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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
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MENSAGEM Nº 399 + DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 08 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, a inclusa Proposta de Emenda à Lei Orgânica
que: “ACRESCE O 8 3º AO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência
especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Esta proposta de emenda à Lei Orgânica visa criar a possibilidade do Vice-Prefeito
do Município poder assumir cargo em comissão durante o seu mandato eletivo, sendo melhor
aproveitado e não simplesmente ser utilizado em caso de licenças ou falecimento do Prefeito.
Desta forma, havendo esse permissivo legal, não haveriam novos gastos para
assunção de um departamento, pois atualmente o mesmo já é remunerado mensalmente, porém
sem qualquer atividade de direção, chefia ou assessoramento.
O acréscimo remuneratório decorreria simplesmente do cargo que viesse a ocupar
como qualquer outra pessoa capaz de ser diretor de departamento, optando pela remuneração
do cargo, vedada a cumulação de vencimentos, pois este se afastaria da função de vice para
isso.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância desta proposta, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
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PROTOCOLO GERAL 402/2024
Data: 08/11/2024 - Horário: 16:44
Administrativo - PROT 402/2024
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. a“ A
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ERVINN RA
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetetapradoppéis.sp.20v.br -
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2024
ACRESCE O 8 3º AO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICIPIO DE PRADOÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Il do artigo 31 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica acrescido o 8 3º ao art. 62 da Lei Orgânica do Município
de Pradópolis com a seguinte redação:
“Art. 62...
$ 3º. É livre o exercício de cargo em comissão pelo Vice-
Prefeito no âmbito do município de Pradópolis, devendo afastar-se deste e optar pela
remuneração de um dos cargos.”
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
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