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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAcresce o § 3° ao artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Pradópolis e dá outras providências.
native_id4236

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Emenda a Lei Orgânica Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Emenda a Lei Orgânica promulgada
2024-12-13 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Norma Sancionada e Promulgada
2024-12-13 Emenda a Lei Orgânica Sancionada e Promulgada — Norma sancionada e Promulgada
2024-12-12 Aguardando promulgação da norma jurídica — Para sanção e Promulgação de Emenda a Lei Orgânica
2024-12-12 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de Proposta de Emenda a Lei Orgânica aprovada
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na ordem do dia de sessão extraordinária para 2ª e final votação
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa para 2ª e Final votação do Plenário.
2024-12-10 Proposição pronta para deliberação S Proposição pronta para o Plenário
2024-12-10 Encaminhado para tramitação — Para tramitação
2024-12-03 Proposição aprovada B Para tramitação de proposição aprovada em primeiro turno
2024-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Proposição inclusa para votação em 1º turno.
2024-11-28 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o plenário em Regime de Urgência especial
2024-11-28 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime de urgência especial.
2024-11-28 Parecer jurídico emitido — Parecer jurídico emitido conforme solicitado.
2024-11-26 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Para emissão de parecer Jurídico conforme memorando nº 051/2024
2024-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2024-11-14 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação em Regime Ordinário
2024-11-12 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 13/11/2024.
2024-11-12 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T16:35:31.619775-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-10T16:28:09.813171-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
g AY ,
MENSAGEM Nº 399 + DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 08 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, a inclusa Proposta de Emenda à Lei Orgânica
que: “ACRESCE O 8 3º AO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência
especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Esta proposta de emenda à Lei Orgânica visa criar a possibilidade do Vice-Prefeito
do Município poder assumir cargo em comissão durante o seu mandato eletivo, sendo melhor
aproveitado e não simplesmente ser utilizado em caso de licenças ou falecimento do Prefeito.
Desta forma, havendo esse permissivo legal, não haveriam novos gastos para
assunção de um departamento, pois atualmente o mesmo já é remunerado mensalmente, porém
sem qualquer atividade de direção, chefia ou assessoramento.
O acréscimo remuneratório decorreria simplesmente do cargo que viesse a ocupar
como qualquer outra pessoa capaz de ser diretor de departamento, optando pela remuneração
do cargo, vedada a cumulação de vencimentos, pois este se afastaria da função de vice para
isso.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância desta proposta, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
[
PROTOCOLO GERAL 402/2024
Data: 08/11/2024 - Horário: 16:44
Administrativo - PROT 402/2024
A Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. a“ A
do <
ERVINN RA
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetetapradoppéis.sp.20v.br -
SS fo
%, 5
ra Mun
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2024
ACRESCE O 8 3º AO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICIPIO DE PRADOÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Il do artigo 31 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica acrescido o 8 3º ao art. 62 da Lei Orgânica do Município
de Pradópolis com a seguinte redação:
“Art. 62...
$ 3º. É livre o exercício de cargo em comissão pelo Vice-
Prefeito no âmbito do município de Pradópolis, devendo afastar-se deste e optar pela
remuneração de um dos cargos.”
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br

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