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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre alterações no artigo 1º da Lei nº 930, de 30/10/1995, que "Estabelece a Zona Comercial do Município", e dá outras providências.
native_id4245

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada por força de Ofício do Prefeito Municipal de protocolo nº 428/2024
2024-11-26 Encaminhado para tramitação — Para tramitação conforme protocolo nº 428
2024-11-26 Encaminhado para tramitação — Retorne para tramitação com fulcro no protocolo nº 428
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação.
2024-11-25 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário.
2024-11-19 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PLC emitidos.
2024-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido.
2024-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2024-11-14 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação em Regime Ordinário
2024-11-12 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 13/11/2024.
2024-11-12 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 400 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 12 de novembro de 2024.
Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhores Vereadores, REVIMERAN AS
PROTOCOLO GERAL 406/2024
Data: 12/11/2024 - Horário: 14:03
Senhoras Vereadoras. Administrativo
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 930, DE 30/10/1995, QUE
“ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, a
fim de que sua apreciação ocorra com a máxima urgência possível, nos termos do “caput” do
artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Em razão do acentuado crescimento urbano assistido nos últimos anos no nosso
Município, esta Administração vê a necessidade de rever a Zona Comercial da cidade, de forma
a incentivar o acesso e o crescimento da atividade empresarial local, sem perder o foco na
harmonia urbanística e a garantia do sossego público.
Como forma de revitalizar o local citado neste projeto, qual seja, a Rua Barão do
Rio Branco, bem como propiciar novos investimentos no local, é que estamos propondo essa
criação de zona comercial nesta via pública, no trecho compreendido no projeto.
Também, visando garantir o sossego público, há vedação expressa sobre a
proibição do funcionamento de estabelecimentos industriais neste local.
Tudo isso, facilitará o acesso dos consumidores de produtos e serviços quanto
para fomentar a atividade comercial nessa região.
Justificadas, sucintamente, nestes termos, as razões que tornam necessária a
presente proposta, conto com a costumeira atenção de Vossa Excelência e de seus ilustres pares
para apreciação e breve votação do projeto de lei.
À oportunidade reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
ifto Municipal
A Sua Excelência o senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteia pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011 12024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA
COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995,
que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar acrescido do inciso LIV com a
seguinte redação:
“Ar 1º...
(..:)
LIV- Rua Barão do Rio Branco, no trecho compreendido
entre a Rua Campos Sales e Rua Rosa de Oliveira Campos;”
Art. 2º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de
estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado no inciso LIV do artigo 1º da Lei nº 930,
de 30 de outubro de 1995
Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: ( 16) 3981-9900 -e-mail:gabineteia pradopolis.sp.gov.br

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