PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 401 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 25 de novembro de 2024.
Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
sp
Senhores Vereadores, RORAIMA
PROTOCOLO GERAL Azonn02a,
Data: 26/11/2024 - Horário: 13:
Senhoras Vereadoras. A insiristrativo
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 930, DE 30/10/1995, QUE
“ESTABELECE A ZONA COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a
fim de que sua apreciação ocorra com a máxima urgência possível, nos termos do “caput” do
artigo 41, da Lei Orgânica do Município, bem como observadas as disposições pertinentes do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Em razão do acentuado crescimento urbano assistido nos últimos anos no nosso
Município, esta Administração vê a necessidade de rever a Zona Comercial da cidade, de forma
a incentivar o acesso e o crescimento da atividade empresarial local, sem perder o foco na
harmonia urbanística e a garantia do sossego público.
Estamos propondo a criação de um novo trecho para ser considerado como zona
comercial, aumentando ainda mais a área que as pessoas possam empreender. Também,
visando garantir o sossego público, há vedação expressa sobre a proibição do funcionamento
de estabelecimentos industriais neste local.
Tudo isso, facilitará o acesso dos consumidores de produtos e serviços quanto
para fomentar a atividade comercial nessa região.
Justificadas, sucintamente, nestes termos, as razões que tornam necessária a
presente proposta, conto com a costumeira atenção de Vossa Excelência e de seus ilustres pares
para apreciação e breve votação do projeto de lei.
À oportunidade reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosam
A Sua Excelência o senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteia pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012 /2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 930, DE 30/10/1995, QUE “ESTABELECE A ZONA
COMERCIAL DO MUNICÍPIO”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei
Orgânica do Municipio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e
ele sanciona e promulga a seguinte...
LEICOMPLEMENTAR:
Art. 1º. O inciso LIII do art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro
de 1995, criado através da Lei Complementar nº 347, de 12 de setembro de 2024 passa a vigorar
como inciso LVII.
Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995,
que estabeleceu a Zona Comercial de Pradópolis passa a vigorar acrescido do inciso LVIIl com
a seguinte redação:
CARE 1 es
(o)
LVill - Rua João Mesquita Ramos, no trecho
compreendido entre as ruas Campos Sales e Rui Barbosa;”
Art. 2º. Fica terminantemente vedado o funcionamento de
estabelecimentos do ramo industrial no endereço citado nos incisos LVIl e LVIII do artigo 1º da
Lei nº 930, de 30 de outubro de 1995.
Art. 3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
eitg Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete;is pradopolis.sp.gov.br