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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o instituto de estudos de protestos de títulos do Brasil - Seção de São Paulo, com o oficial de registro de imóveis, títulos e documentos, civil de pessoa jurídica o tabelionato de protesto de letras e títulos de Guariba/SP, e com o tabelião de notas de protestos de Guariba/SP, objetivo de efetuar o protesto das certidões de dívida ativa do município.
native_id4254

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição rejeitada pelo Plenário — Para arquivo. Proposição reprovada.
2024-12-13 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de Proposição reprovada
2024-12-12 Proposição rejeitada pelo Plenário — proposição reprovada pelo plenário em sessão extraordinária de 12 de dezembro de 2024
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação do Plenário
2024-12-09 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T16:42:35.185324-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 402 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 05 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “AUTORIZA PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ESTUDOS DE
PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL — SEÇÃO DE SÃO PAULO, COM O OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA O
TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE GUARIBA/SP, E COM O
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE GUARIBA/SP, COM O OBJETIVO DE EFETUAR
O PROTESTO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO”, a fim de que sua
apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O projeto de lei em tela objetiva a aprovação legislativa para fins de celebração
de convênio entre o Município de Pradópolis e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do
Brasil - Seção de São Paulo, e com os Cartórios de Protesto da Comarca (Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documento, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelionato de Protesto de Letras e
Títulos de Guariba/SP e com o Tabelião de Notas e Protesto de Guariba/SP, com o objetivo de
efetuar o protesto das certidões de dívida ativa do Município.
Tal medida faz-se necessária, em atenção ao apontamento do E. Tribunal de
Contas do Estado de São Paulos nos autos do TC — 004479.989.23, onde o mesmo especifica
que não houve a adoção de parcerias/convênios com os tabelionatos de notas e registros de
imóveis e de protesto da certidão de dívida ativa no intuito de ampliar as medidas para a
facilitação e aumento da arrecadação municipal.
No mesmo sentido o STF em julgamento do Tema 1184 (RE 1355208, STF -
Rel. Min. Cármen Lúcia), fixou a seguinte tese vinculante:
“1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de
interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa,
respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das
seguintes providências:
a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e
b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa,
comprovando-se a inadequação da medida.”
Desta forma, todos os processos de execução fiscal vem sendo extintos pelo
Poder Judiciário para que a Administração tome as medidas cabíveis visando o recebimento
administrativo dos débitos. Somente após esgotadas estas possibilidades, é que poderá ser
ajuizada ação de execução fiscal.
Eae
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muail: gabinete pradopolis.sp.gov.br
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A decisão do Supremo Tribunal Federal — STF, que vem sendo aplicada pelos
Juízes de Primeira Instância não nos dá outra alternativa, a não ser essa.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
À Sua Excelência o Senhor Vereador, THIAGO AQUINO ALVES, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
e
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PROJETO DE LEI 037 12024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE
ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL —
SEÇÃO DE SÃO PAULO, COM O OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTO, CIVIL DE
PESSOA JURÍDICA E TABELIONATO DE PROTESTO DE
LETRAS E TÍTULOS DE GUARIBAISP, E COM O
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE
GUARIBAISP, COM O OBJETIVO DE EFETUAR O
PROTESTO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA DO
MUNICÍPIO.
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de 2024, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção de São Paulo, com o Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documento, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelionato de Protesto de
Letras e Títulos de Guariba/SP e com o Tabelião de Notas e de Protesto de Guariba/SP, com o
objetivo de enviar a protesto, por meio eletrônico, as Certidões de Dívida Ativa do Município.
Art. 2º. Os termos do convênio são os constantes da minuta em
anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Pradópolis,em — de de 2024.
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ANEXO 1
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PRADÓPOLIS, O INSTITUTO DE ESTUDOS DE
PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO
PAULO , COM O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
TÍTULOS E DOCUMENTO, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E
TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DE GUARIBA/SP, E COM O TABELIÃO DE NOTAS E DE
PROTESTO DE GUARIBAISP, OBJETIVANDO A
EFETIVAÇÃO DE PROTESTO DE CRÉDITO
COMPONENTE DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da
administração direta, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.664.296/0001-71 com sede na Rua
Tiradentes, 956 — Centro, em Pradópolis/SP, CEP 14850-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. Silvio Martins, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
12.717.923-9, e do CPF/MF 044.232.508-88, com domicílio no endereço retro, doravante
denominado MUNICÍPIO; o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO
BRASIL — SEÇÃO SÃO PAULO, com sede na Rua da Quitanda, nº 16 - 4º andar, CEP: 01012-
010, em São Paulo / SP, inscrito no CNPJ sob nº 45.876.117/0001-71, neste ato representado
na forma de seu Estatuto Social, por seu presidente, José Carlos Alves, doravante denominado
apenas IEPTB - SP, o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE
GUARIBA/SP, com sede XXXXXXXXXXXXX, na cidade de Guariba — SP, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº XXXXXXXX, neste ato representado pelo DD Tabelião, XXXXXXXXXXXXXXXX,
portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXX, CPF/MF Nº XXXXXXXXXXX, domiciliado na
XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXX; o TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE
GUARIBA/SP, com sede XXXXXXXXXXXXXXX, em Guariba/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº XXXXXXXXX, neste ato representado pelo DD Tabelião, XXXXXXXXXXXXX, portador da
cédula de identidade RG nº XXXXXXX, CPFIMF XXXXXXXXXX, domiciliado na
XXXXXXXXXXX, na cidade de; doravante denominados simplesmente TABELIONATOS DE
PROTESTO DE TÍTULOS; resolvem, de comum acordo, celebrar o presente convênio, que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO - Constitui objeto deste CONVÊNIO, a
remessa a protesto das Certidões da Divida Ativa (CDA's) do Município de Pradópolis por seu
Departamento de Administração Geral, setor de Lançamentos Fiscais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL — Somente serão enviadas a
protesto as Certidões de Dívida Ativa - CDA's cujo domicílio do devedor seja a cidade de
Pradópolis, estado de São Paulo. Caso o Apresentante tenha necessidade de envio de CDA
para protesto cujos devedores tenham domicílio em outras comarcas, deverá solicitar ao IEPTB-
SP a devida autorização para início desse processo. O IEPTB-SP fará a autorização e liberação
do sistema para essa remessa somente após o DE ACORDO dos cartórios das comarcas
solicitadas.
AL —
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CLÁUSULA TERCEIRA — DO ENVIO DOS DÉBITOS A PROTESTO — O Município selecionará
os débitos a serem protestados e encaminhará as Certidões de Dívida Ativa - CDA's a protesto,
por meio eletrônico ao IEPTB-SP.
Parágrafo Primeiro - O Município, por seu Departamento de Administração Geral, setor de
Lançamentos Fiscais, poderá enviar para protesto extrajudicial, diariamente até às 11h00min, os
arquivos em formato “TXT”, ou “XML”. Fica estabelecido entre os cartórios da comarca e o
Apresentante que a quantidade máxima diária para o envio de CDAs para protesto na comarca
convenente é de ....... títulos.
Parágrafo Segundo — O envio de CDA para protesto por meio de troca de arquivo eletrônico
indica que a solicitação de protesto é feita por mera indicação, ou seja, sem necessidade da
apresentação de documentação física da CDA.
Pelo presente convênio o Apresentante declara desde já que a Divida foi regularmente inscrita e
que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais, nos termos do item 21.1 do Capítulo
XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ao enviar a CDA nessas condições o Municipio deverá inserir a letra “G” nas posições 477 a 477
do arquivo remessa que significará: “O Município declara que a divida foi regularmente inscrita e
o termo de inscrição contém os requisitos legais”.
Parágrafo Terceiro — O IEPTB-SP disponibilizará um endereço de Internet (URL) para
recepcionar os arquivos eletrônicos (remessa, desistência, anuência para o cancelamento e
cancelamento imediato) que serão enviados pelo Município, mediante acesso ao sistema
C.R.A.-SP, por login e senha. No mesmo endereço, serão retirados pelo Município o arquivo de
confirmação e o arquivo-retorno.
Parágrafo Quarto — Os arquivos de remessa deverão ser enviados até o dia 15 (quinze) de cada
mês, com horário máximo de envio de até 11h00.
Parágrafo Quinto — O arquivo confirmação será retirado a partir das 15h00min do mesmo dia
de remessa.
Parágrafo Sexto — Considera-se formulado o pedido de protesto com o envio do arquivo
remessa contendo os dados dos títulos a serem encaminhados aos cartórios de protesto.
Parágrafo Sétimo — Somente serão processadas e levadas a protesto, as dívidas cujo arquivo
de remessa contiver todos os campos obrigatórios preenchidos, conforme definido em “layout” a
ser fornecido pelo IEPTB-SP, o qual passa a ser parte integrante do presente Convênio.
Parágrafo Oitavo — O IEPTB-SP encaminhará os dados das CDA's para os Tabelionatos de
Protesto de Títulos, ora convenentes.
Parágrafo Nono — São de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos aos
Tabelionatos de Protesto de Títulos, cabendo a estes a mera instrumentalização das CDA's, bem
como a verificação dos caracteres formais extrínsecos, não devendo imiscuir-se nas causas que
ensejaram a criação da CDA.
Parágrafo Décimo — Os Tabelionatos de Protesto de Títulos procederão a qualificação das
CDA's e não darão seguimento aos pedidos de protestos se forem encontrados vícios formais
nos títulos.
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Parágrafo Décimo Primeiro — O IEPTB-SP, responsável pelo sistema C.R.A -SP, compromete-
se pela isenção de tarifas pela prestação dos serviços (Serviços Complementares) ora
conveniados para a troca de arquivos entre a Prefeitura, o sistema C.R.A -SP e os tabelionatos
de protesto.
CLÁUSULA QUARTA — DO RECEBIMENTO —- Após apresentadas as CDA's a protesto, o
Município responsabiliza-se por encaminhar os devedores que comparecem na Prefeitura para
qualquer forma de regularização do débito, ao Tabelionato de Protesto de Título para o
pagamento dos valores devidos, enquanto tramitar o pedido de protesto.
Parágrafo Primeiro — O Municipio não receberá pagamentos ou efetuará parcelamentos no
período compreendido entre o pedido de protesto e sua efetiva lavratura e finalização.
Parágrafo Segundo — O Município bloqueará em seu sistema eletrônico a possibilidade de
emissão de guias de arrecadação, parcelamento ou pagamento referentes às CDAs enviadas
para protesto, assim como vedará essa prática em quaisquer outros meios, no período
compreendido entre o pedido de protesto e sua efetiva lavratura e/ou finalização com a respectiva
ocorrência informada no arquivo retorno.
Parágrafo Terceiro — Ocorrendo o pagamento do título no Tabelionato de Protesto, este
recolherá o valor recebido aos cofres do Município, mediante depósito em conta bancária nº
20008-5, Agência 6909-9, do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data
do recebimento.
O Município poderá fazer a conferência dos valores creditados pelos cartórios pelo
processamento do arquivo Retorno, para títulos que tenham a ocorrência 1 ou 7.
Parágrafo Quarto — Caso, por motivo de força maior (por exemplo, greve bancária), o Tabelião
de Protestos de Títulos não logre efetuar o depósito no prazo estipulado acima, deverá entregar
os valores pagos (em dinheiro ou em cheque de emissão própria do cartório) ao Município, na
sua sede administrativa, localizada na Rua Tiradentes, 956, Centro, Divisão de Tesouraria, em
Pradópolis/SP.
Parágrafo Quinto — Os valores entregues ao Município ou depositados pelo Tabelionato de
Protesto de Títulos deverão ser vinculados e identificados de acordo com os dados constantes
do arquivo retorno disponibilizado pelo sistema C.R.A.-SP, ou seja, o Tabelionato deverá
informar a ocorrência do pagamento no arquivo retorno, assim como todas as outras ocorrências
(protestados, retirados, devolvidos por irregularidade, sustados, cancelados etc.) para os títulos
finalizados em cartório.
Parágrafo Sexto — Os Instrumentos de Protesto serão entregues diretamente ao Munícipio pelos
Tabelionatos de Protesto de Guariba/SP.
Parágrafo Sétimo — O Tabelionato de Protesto deverá enviar diariamente para a CR.A-SP o
arquivo retorno do apresentante contendo todas as ocorrências dos títulos apresentados para
protesto e a C.R.A-SP disponibilizará ao Município todas as ocorrências informadas,
independente da conciliação de pagamentos e/ou protestos lavrados.
No caso de participação de Tabelionatos de Protesto de outras Comarcas, o retorno destas
informações de arquivos e/ou documentos será feito pela C.R.A-SP que efetuará as conciliações
de arquivos e recebimento do valor financeiro para repasse em conta do Município.
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CLÁUSULA QUINTA — DA DESISTÊNCIA DO PROTESTO - Os pedidos de desistência do
protesto por erro no envio do título - CDA, deverão ser apresentadas aos Tabelionatos de
Protestos de Títulos competente por meio eletrônico, havendo o pagamento de emolumentos e
demais despesas, inclusive relativas à intimação.
Parágrafo Primeiro — Os requerimentos de desistência do pedido de protesto dar-se-ão pelo
número e data de protocolo e outras informações especificadas no layout do arquivo, até as
16h00min do terceiro dia útil da data da protocolização informada no arquivo de confirmação. O
arquivo de Desistência de Protesto, significará ao cartório que o título deverá ser retirado e a
Prefeitura fará o pagamento das custas ao cartório.
Parágrafo Segundo — O repasse dos emolumentos aos cartórios deverá ser feito até o 5º dia
útil do mês subsequente. O cálculo dos valores de emolumentos devidos será feito com base no
período de 01 a 31 de cada mês
CLÁUSULA SEXTA - DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROTESTO A
PEDIDO DO MUNICÍPIO: Em se tratando de requerimento de solicitação de cancelamento do
registro de protesto feito pelo Município, os emolumentos e demais despesas serão devidas na
integralidade, conforme o estabelecido na tabela IV — Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos
anexa à Lei Estadual Paulista 11.331/2002 vigente à época da prática do ato, de acordo com as
condições abaixo:
a) Para CDA já protestada com a constatação de remessa indevida pelo Município e/ou cujo
débito foi devidamente regularizado pelo contribuinte junto à Prefeitura, será enviado um
arquivo de Cancelamento de Protesto com a posição “103 a 103 “contendo a letra “P *.
Nesta condição o cartório efetuará o cancelamento do protesto DE IMEDIATO, e enviará
o arquivo retorno com a ocorrência “P “que confirma o cancelamento efetivado,
informando também o valor dos emolumentos devidos ao cartório no campo apropriado
do layout do arquivo.
Com base nas informações do arquivo retorno, a Prefeitura efetuará o pagamento dos
emolumentos devidos aos cartórios, conforme Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta.
b) Para CDA já protestada, cujo débito foi devidamente regularizado pelo contribuinte junto à
Prefeitura, poderá ser enviado um arquivo de Anuência para o cancelamento de Protesto:
Anuência enviada por arquivo do tipo” AC”, será disponibilizada diretamente na tela do cartório.
Para títulos com arquivo do tipo “AC” o cartório deverá enviar para C.R.A-SP arquivo retorno com
ocorrência “X”, na forma habitual, que representa o recebimento da anuência pelo cartório.
Nesse caso a C.R.A-SP enviará ao Apresentante o arquivo retorno com a ocorrência “ X “ para que o
apresentante registre em seu sistema o envio da Anuência para 0 cancelamento do protesto.
Com a Anuência para o cancelamento enviada, o cartório aguardará o pagamento dos emolumentos pelo
interessado para efetivar o cancelamento do protesto.
Efetivado o cancelamento, o cartório deverá enviar para a C.R.A-SP o arquivo retorno com a ocorrência
“Ar ea C.R.A-SP enviará ao Apresentante o arquivo retorno também com a ocorrência “A “ para que o
Apresentante registre em seu sistema o cancelamento do protesto do título.
b.1) — Para títulos com anuência de cancelamento enviada pelo Apresentante, este deverá
orientar o devedor para que compareça em cartório para pagamento de emolumentos e
cancelamento do protesto.
Esse pagamento e solicitação de cancelamento também poderá ser feito pelo devedor
diretamente no site Cenprot-SP — www. protestosp.com.br
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Parágrafo Primeiro — O repasse dos emolumentos aos cartórios, disposto no item “a “, deverá
ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente. O cálculo dos valores de emolumentos devidos
será feito com base nos arquivos enviados pelos cartórios no período de 01 a 31 de cada mês.
Parágrafo Segundo — O disposto no item “b “valerá como declaração de anuência do artigo 26,
parágrafo primeiro, da Lei nº 9.492/97.
Parágrafo Terceiro — Os arquivos do tipo CP (cancelamento imediato de protesto) AC —
Anuência para o cancelamento do Protesto e DP — Desistência de Protesto) poderão ser
enviadas pelo Município até as 16h00.
CLAUSULA SÉTIMA —- Nas condições da Cláusula Sexta, item “B “, fica autorizado pelo
Município que o Tabelião de Protestos de Títulos efetue o cancelamento do protesto de CDA,
desde que o interessado compareça no tabelionato e pague os emolumentos.
Parágrafo Único — Antes de efetuar o cancelamento, o Tabelião deverá consultar o arquivo
mencionado nos itens “a” e “ b ”, da Cláusula Sexta, para se certificar de que foi enviado o
respectivo arquivo de Anuência ou de Cancelamento imediato de protesto.
CLÁUSULA OITAVA — Em caso de cancelamento do protesto mediante sustação judicial, nas
demandas em que o Município seja parte sucumbente, para fins de pagamento de emolumentos
será de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS -— Diariamente será disponibilizado ao Município
arquivo em formato “TXT” ou “ XML ”, contendo informações acerca das ocorrências verificadas
com as CDA's encaminhadas a protesto, arrolando as ocorrências verificadas nos Cartórios
representadas por seus respectivos códigos conforme definido no layout de arquivo, a saber:
Ocorrência 1 - pagamentos efetivados no Tabelionato de Protesto, dentro do prazo legal;
Ocorrência 2 - protestos lavrados;
Ocorrência 3 - desistências de protestos efetivados, conforme solicitação do Município;
Ocorrência 4 - protestos sustados judicialmente antes da lavratura do protesto;
Ocorrência 5 - devoluções por irregularidades;
Ocorrência A - cancelamentos de protestos efetivados, conforme autorização do Município;
Demais ocorrências constantes do layout de arquivo
CLÁUSULA DÉCIMA — Qualquer necessidade de alteração na forma de operacionalizar
o pedido de protesto das CDA's deverá ser feita em comum acordo entre as partes
convenentes, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO — O presente convênio terá
vigência por 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, passando a vigorar por prazo
indeterminado após o decurso do prazo estabelecido, não havendo denúncia por qualquer das
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA - Este convênio poderá ser denunciado por
qualquer dos participes, mediante comunicação escrita, reputando-se extinto 60 (sessenta) dias
após o recebimento da comunicação por qualquer dos convenentes, sem que disso resulte ao
participe denunciado o direito a reclamação ou indenização pecuniárias.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS — Eventuais dúvidas, omissões e
controvérsias oriundas deste Convênio serão dirimidas pelos participes, de comum acordo.
SS
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Parágrafo Único — As controvérsias que não puderem ser dirimidas de comum acordo entre os
participes serão submetidas ao Juízo da Justiça Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente convênio será publicado no prazo de 5 (cinco) dias
após a assinatura, no veículo de divulgação oficial das partes convenentes.
E por estarem de acordo os participes, foi lavrado o presente Convênio em 03 vias de igual teor
e forma, assinadas pelos respectivos representantes.
efeito Municipal
O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTO, CIVIL DE PESSOA
JURÍDICA E TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE GUARIBA/SP
XXXXXXXXXXXXX
Tabelião
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE GUARIBA/SP
XXXXXXXXXXXXX
Tabelião
INSTITUTO DE ESTUDO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO
XXXXXXXXXXXXX
Presidente
Testemunhas:
1)========= nn 2) =—————........
Nome Nome
RG RG:
IES SRS O SS SS O Sp Sto macia md caumeaia os acima
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - SP - Pradópolis - | | | | | | | |
SP
000457
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
de pessoa jurídica o tabelionato de protesto de letras e títulos de Guariba/SP, e com o tabelião
de notas de protestos de Guariba/SP, objetivo de efetuar o protesto das certidões de dívida
ativa do município".
Tipo
mero
Páginas
Emitido por | mariacecilia
Mensagem nº 402 - do sr. Prefeito. Encaminha o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com o instituto de estudos de protestos de títulos do
Assunto Brasil - Seção de São Paulo, com o oficial de registro de imóveis, títulos e documentos, civil

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