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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 970.000,00 e dá outras providências.
native_id4258

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei Sancionada e Promulgada
2025-03-07 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2025-02-27 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2025
2025-02-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada unânime em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2025
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação do plenário.
2025-02-24 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o plenário.
2025-02-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Para tramitação após emissão de pareceres das comissões competentes ao PL
2025-02-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2025-02-13 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2025-01-24 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 12/02/2025.
2025-01-24 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T14:40:47.629893-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITU CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - LIS
ESTADO
PROTOCOLO GERAL 2
Data: 23/01/2025 Horário: 16-46
Administrativo - PROT 24/2025
MENSAGEM Nº 002 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 20 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 970.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente
no valor de R$ 970.000,00 originadas através de convênio com o Governo Estadual para
recapeamento asfáltico em diversas vias do município como:
1. RUA BELMIRO ORNELLAS DE ALMEIDA: Trecho Entre a Av. Monte Sereno e Rua José
Bertolazzi. ÁREA TOTAL: 1.752,17m?.
2. RUA JOSÉ FERREIRA GONÇALVES: Trecho Entre as Ruas Domingos Buchioni e Rua José
Augusto de Oliveira Campos. ÁREA TOTAL: 1.311,00m?
3. RUA MANOEL FELICIO COM MATHIAS LOZEI: ÁREA TOTAL: 973.92m?
4. RUA CAMPOS SALLES: Trecho Entre as Ruas São Martinho a Rua 9 de Julho. ÁREA TOTAL:
925,22m?
5. RUA CESAR GIOVANETTI: Trecho Entre as Ruas Presidente Vargas a Rua Coronel
Junqueira. ÁREA TOTAL: 444,78m?
6. RUA PRESIDENTE VARGAS: Trecho Entre as Ruas Rui Barbosa a Rua Cesar Giovanetti.
ÁREA TOTAL: 551.20m?
7. RUA PRESIDENTE VARGAS: Trecho Entre as Ruas Cesar Giovanetti a Rua Santo Antonio.
ÁREA TOTAL: 520,00m?
8. RUA BARÃO DO RIO BRANCO: Trecho Entre as Ruas Cesar Giovanetti a Rua Santo Antonio.
ÁREA TOTAL: 942,15m?
9. RUA RUI BARBOSA: Trecho Entre as Ruas João Mesquita Ramos com a Barão do Rio
Branco. ÁREA TOTAL: 1.258,52m?
10.RUA SANTO ANTONIO: Trecho Entre as Ruas Barão do Rio Branco a João Mesquita Ramos.
ÁREA TOTAL: 977,06m?
11.RUA 1º DE JANEIRO: Trecho Entre as Ruas Coronel Junqueira a Rua São Martinho. ÁREA
TOTAL: 1.125,04m?
12.RUA SÃO MARTINHO: Trecho Entre as Ruas Conselheiro Antonio Prado a Rua Pereira
Barreto. ÁREA TOTAL: 1.123,54m?
13.RUA SÃO MARTINHO: Trecho Entre as Ruas 13 de Maio a Rua Benjamin Silva. ÁREA
TOTAL: 2.539,15m?
14.RUA 13 DE MAIO: Trecho Entre as Ruas Albino Garcia com a Rua Benedicto Colletti. ÁREA
TOTAL: 1.380,26m?
15.RUA 7 DE SETEMBRO: Trecho Entre as Ruas Pereira Barreto a Rua 13 de Maio. ÁREA
TOTAL: 933,24m?
TOTAL = 16.757,25M?
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteia pradopolis.sp.gov.br
EFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional
suplementar está sendo feita através da excesso de arrecadação no mesmo importe.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
|
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteãpradopolis.sp.gov.br
REPRESENTANTE MUNICÍPIO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
INI TAAVSNOSATA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 002 12025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 970.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 970.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020909 TRANSPORTE
Ficha: 361 - 26.453.0041.1009.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO..........i 970.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 970.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabineteiapradopolis.sp.gov.br

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