PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 003 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 20 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 3.200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente
no valor de R$ 3.200.000,00 para manutenção do termo de fomento firmado junto ao
Departamento de Saúde, especialmente para pagamento de médicos.
Para isso, são utilizados recursos próprios, estaduais e federais. Como a rubrica
orçamentária não constava no orçamento para o ano corrente, há a necessidade de criação das
mesmas para que os recursos sejam utilizados corretamente.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional
suplementar está sendo feita através da excesso de arrecadação no mesmo importe.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Alorna GERAL 25/2025
23/01/2025 - Horário: 16:47
tarinistrativo - PROT 25/2025
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopotis.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 003 12025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 3.200.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de, , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 3.200.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 173 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL... 600.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Ficha: 362 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............. 600.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Ficha: 363 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL............ 2.000.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 3.200.000,00.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 :
À
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteta pradopolis.sp.gov.br