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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.579.922,84 e dá outras providências.
native_id4260

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei sancionada e promulgada
2025-02-04 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2025-01-30 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em sessão extraordinária de 30 de janeiro de 2025.
2025-01-30 Proposição aprovada — Para tramitação de proposição aprovada
2025-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da sessão extraordinária de 30/01/2025.
2025-01-24 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T09:21:41.790434-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 004 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 20 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.579.922,84 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 1.579.922,84 para que a Administração possa viabilizar a implantação das obras de
infraestrutura no distrito industrial de Pradópolis.
Referido valor já constava no orçamento do ano de 2024, porém o mesmo foi
cancelado ao final do exercício.
Desta forma, há a necessidade de se suplementar essas rubricas para que o
projeto seja retomado com a maior brevidade possível, tendo em vista que já fora licitado
inclusive. Os valores foram obtidos junto a convênio com o Governo estadual.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
N
SAULO E ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 26/2!
Data: 23/01/20 oa
25 - O 16:49
inistrativo - T 26/2025
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muail:gabineteia pradopolis.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 004 12025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.579.922,84 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 1.579.922,84, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 048 - 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO SETOR INDUSTRIAL.................... 73.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 049 - 22.661.0042.1042.0000 EXPANSÃO DO SETOR INDUSTRIAL.................... 1.506.922,84
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.579.922,84.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br

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