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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar parceria com organizações da sociedade civil por intermédio de termo de colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, para o exercício de 2025.
native_id4263

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei Sancionada e Promulgada
2025-03-07 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2025-02-27 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2025
2025-02-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada unânime em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2025
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação do plenário.
2025-02-24 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário.
2025-02-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Para tramitação. Pareceres das Comissões permanentes pertinentes ao PL emitidos.
2025-02-18 Parecer favorável da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitido.
2025-02-17 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação emitido.
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2025-02-13 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2025-01-28 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 12/02/2025.
2025-01-28 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T14:40:47.923717-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 007 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 27 de janeiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 31/2025
Senhores Vereadores, Data: 27/01/2025 - Horário: 14:30
Senhoras Vereadoras Administrativo
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A .
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO
DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROJETOS PREVIAMENTE
ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025”, a fim de que sua
apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento
Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Como é sabido, a Administração Municipal necessita de prestar diversos serviços à
população e dentre estes, vários são prestados por meio das entidades e instituições privadas sem
fins lucrativos. Dentre estes serviços, destacam-se aqueles relacionados especializados nas áreas,
social, educacional e de saúde, contribuindo e muito, para que todos tenham atendimento de
qualidade em vários momentos da vida. E para o exercício financeiro de 2025, como são prestados
serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim
de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a
suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são
as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas, seguindo a regra do artigo 26 e $ 2º,
da Lei Complementar federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foram provisionados
os recursos necessários na lei de diretrizes orçamentárias, que poderão ser suplementados se
necessário.
Essas instituições ou entidades privadas, constituídas na forma de associações civis
dotadas de personalidade jurídica de direito privado, afora o fato de serem as únicas existentes nesta
cidade e nas cidades mais próximas, o que inviabiliza a competição entre elas, para aumentar as
justificativas da inexigibilidade do chamamento público, também prepondera o detalhe não menos
relevante de que este Município não possui recursos e condições financeiras, orçamentárias e
estruturais para substituí-las e assumir, a sua inteira conta e risco, todos esses serviços essenciais
de assistência social e à saúde pública.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMANUELRATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS = SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteii pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956 - CNPJ:48664296/0001-71
j Orçamento Programa - Exercício de 2025
FICHAS DA DESPESA Page 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vinc Fonte/STN/Cód. Aplic. Total Orcado
Unidade o DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.267.087,00
216 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 0.01.00.1.500.0-500 000 342.841,00
232 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.01.00.1.500.0-510 000 342.841,00
268 3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO 0.01.00.1.500.0-110 000 114.280,00
278 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 0.01.00.1.500.0-110 000 377.125,00
279 3.3.50.31.00 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, E 0.05.24.1.716.0-100 964 45.000,00
280 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 0.05.24.1.716.0-100 964 45.000,00
Unidade oz FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 20.041,00
173 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 0.05.12.1.600.0-302 002 20.041,00
Unidade 05 ENSINO FUNDAMENTAL 1.714.204,00
091 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO 0.01.01.1.500.0-200 001 1.714.204,00
Unidade 13 EDUCAÇÃO 457.121,00
137 3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO 0.01.00.1.500.1001-110 000 457.121,00
Total 3.458.453,00
* Código de Aplicação
100 GERAL TOTAL É 90.000,00
964 LEI ALDIR BLANC 90.000,00
ao GERAL “948.526,00
000 GERAL 948.526,00
200 EDUCAÇÃO : 1.714.204,00
001 . EDUCACAO 25% 1.714.204,00
302 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX.AMBUL/HOSP. 20.041,00
002 MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 20.041,00
500 ASSISTÊNCIA SOCIAL 342.841,00
000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/f 342.841,00
510 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 342.841,00
000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 342.841,00
OTAL 3.458.453,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI 007 12025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL POR INTERMÉDIO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE
FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM
PLANOS DE TRABALHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município, .
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de 2025, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar
recursos financeiros para concessão de subvenções sociais às organizações da sociedade civil,
no exercício de 2022, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
e inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 1.778, de
12 de dezembro de 2024, que “estima a receita e fixa a despesa do município de Pradópolis para
o exercício de 2025”, a seguir identificadas e definidos os respectivos valores:
ENTIDADE VALOR R$
Fundação Pio XIl de Barretos - que mantém reserva de vagas aos R$ 30.000,00
pacientes com câncer, encaminhados ou triados pelos serviços de
saúde local.
Sociedade Asilo São Vicente de Paula de Guariba - que abriga e R$ 45.000,00
asila a toda população idosa e desamparada da cidade.
Associação Patas e Garras - que acolhe e proporciona cuidados R$ 25.000,00
especiais aos animais abandonados nas vias públicas.
ADEVIRP — Associação de Deficientes Visuais de Ribeirão Preto R$ 20.000,00
- cuja associação acolhe os deficientes visuais de Pradópolis para
vários tipos de tratamento, principalmente, o da recuperação da
autoestima.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetempradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Centro ANN Sulivan do Brasil de Ribeirão Preto - promove a
cidadania e Inclusão Social, contemplando o desenvolvimento pleno
da pessoa com deficiência intelectual, transtorno do espectro do
autismo, paralisia cerebral e deficiência Múltipla e apoiar suas
famílias.
R$ 20.000,00
Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba - que
acolhe e proporciona cuidados especiais à crianças que recebem alta
hospitalar, mas não tem condições de se recuperar na sua casa,
funcionando como casa abrigo.
R$ 47.000,00
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Ribeirão Preto
— APAE - que recebe todos os excepcionais ou portadores de
necessidades especiais aqui de Pradópolis.
R$ 40.000,00
Casa Recuperação Resgate de Valores - Casa do Caminho — que
acolhe pessoas com dependência química para tratamento e
ressocialização.
R$ 80.000,00
Associação de Pais e Amigos de Surdos de Jaboticabal - APÁS
— promover o desenvolvimento global de pessoas com deficiência
auditiva, surdas, múltiplos deficientes sensoriais e surdocegos, a fim
de garantir a estas uma melhor qualidade de vida.
R$ 20.000,00
Associação Cultural Jovens Pesquisadores — promover ações e
projetos que contribuam para o avanço e debate das pautas sociais
emergentes, propondo soluções a partir da reflexão e do olhar crítico
para a realidade do entorno, incentivar, promover e gerir projetos
ações de arte, cultura e educação no município de Pradópolis.
R$ 15.000,00
R$ 342.000,00
Parágrafo único. As instituições ou entidades previstas
nesse artigo deverão atender aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº
13.019/2014, além das demais obrigações legais que estão sujeitas, bem assim não incorrer em
qualquer das vedações descritas no art. 39 da referida norma federal.
Art. 2º. Os pagamentos dar-se-ão através de subvenção
social prevista no inciso | do 8 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado
o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101. de 4 de maio de 2000, sem prejuízo daN
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (1 6) 3981-9900 -e-mail:gabineteapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
observância das disposições consignadas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal
nº 58 de 16 de março de 2.017.
Art. 3º. O Poder Executivo somente firmará parceria com as
organizações da sociedade civil após prévio chamamento público para seleção das entidades
interessadas (arts. 23 a 29 da Lei Federal nº 13.019/2014); existência de plano de trabalho (art.
22 da Lei Federal nº 13.019/2014) e respectivo termo de colaboração (art. 42 da Lei Federal nº
13.019/2014).
8 1º. Durante toda a execução do termo, o Município
realizará efetivo monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (arts. 58 a 62
da Lei Federal nº 13.019/2014) e criteriosa prestação de contas dos valores repassados (arts.
63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014).
2º. O chamamento público poderá ser declarado
dispensado ou inexigível nos termos e hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº
13.019/2014 por ato devidamente justificado do administrador público.
8 3º. O Município, nos casos de execução da parceria em
desacordo com o plano de trabalho ou violação das normas legais, observando o contraditório e
a ampla defesa, aplicará sanções à organização da sociedade civil infratora, conforme art. 73 da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal e as organizações da
sociedade civil parceira, darão ampla publicidade aos atos e documentos referentes à parceria
firmada, dando cumprimento especial às obrigações consignadas nos arts. 10, 11 e 12, todos da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º. Ficam submetidas aos termos desta Lei, as
parcerias descritas no art. 1º.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias previstas na lei orçamentária anual e poderão ser
suplementadas, se necessário, bem como expedir os atos necessários visando a execução desta
lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 202
SAULO L ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteúpradopolis.sp.gov.br

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