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materia nº 21/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a criação de um projeto de lei que institui o "Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência", a ser gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-02-13 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-02-07 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 12/02/2025.
2025-02-07 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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Câmara Municipal de Wradúópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camara pradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 021 /2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar a criação de um projeto de lei que
institui o "Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência", a ser gerido pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
P| ,
À vereadora que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a criação de um projeto de
lei que institui o "Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência", a ser gerido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICATIVA:
A indicação se faz necessária tendo em vista os direitos da pessoa com deficiência, o
Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência trará recursos financeiros para esse público, a ser
revertido em projetos de desenvolvimento, entretenimento, saúde, educação, mercado de trabalho
entre outros, destinados exclusivamente a inclusão. Esse fundo seria gerido pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência já existente por lei em nossa cidade, além disso
O Fundo receberá, entre outras fontes de receita, os valores relativos a condenações judiciais nos
casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência, de Termos de Ajustamento de Conduta
ou acordos judiciais e extrajudiciais, além de doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de
entidade ou organismos internacionais.
va Marcelo
nçala (MDB) - Autor
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 12/02/2025 Despacho em 12/02/2025
Secretaria - Providenciado em: / Ofício nº
= Ever
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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