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Câmara Municipal de Jradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 035/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal para que junto ao departamento competente,
estude a possibilidade de instalação de lixeiras e coletores de lixos útil (caçambas ou
outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos do município em parceria com
empresas privadas, considerando a Lei Municipal Nº 1,141 de 21 de julho de 2003.
MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Vereador do Município de Pradópolis, INDICA, de
acordo com as formalidades regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
para que jnto ao departamento competente, estude a possibilidade de instalação de lixeiras
e coletores de lixo útil (caçambas ou outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos do
município em parceria com empresas privadas, considerando a Lei Municipal nº1.141 de 21 de
julho de 2003.
JUSTIFICATIVA:
Essa indicação se faz necessária, considerando a existência da Lei nº 1.141 de 21 de
julho de 2003, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Licitação Pública com
empresas privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil (caçambas ou
outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos, sem quaisquer ônus ao município
(Lei anexa). Ressalta-se que o lixo mal depositado propicia a proliferação de pragas prejudiciais a
nossa saúde, dessa maneira, tal indicação visa melhorar o sistema de limpeza e higiene,
contribuindo com a saúde pública e conscientizando a população a manter uma cidade limpa.
Cumprindo com meu dever parlamentar, que é fundamentalmente a fiscalização
dos serviços prestados pelo Poder Público, diante do exposto e considerando a importância do
assunto em questão, compartilho ideias como esta, visando melhoria em nosso Município.
Plenário José de Cayres, em 10 de Fevereirosie
Proposição redigida por Arthur Frujuello Neto
Lida na sessão de 12/02/2025 Despacho em 12/02/2025
Secretaria - Providenciado em: ; AR À Ofício nº
PE AR me 4
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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