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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 009 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 10 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, a inclusa Proposta de Emenda à Lei Orgânica
que: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO 8 3º DO ARTIGO 62 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que
sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Esta proposta de emenda à Lei Orgânica visa criar a possibilidade do Vice-Prefeito
do Município poder assumir cargo em comissão durante o seu mandato eletivo, sendo melhor
aproveitado e não simplesmente ser utilizado em caso de licenças ou falecimento do Prefeito.
Desta forma, havendo esse permissivo legal, não haveriam novos gastos para
assunção de um departamento, pois atualmente o mesmo já é remunerado mensalmente, porém
sem qualquer atividade de direção, chefia ou assessoramento.
O acréscimo remuneratório decorreria simplesmente do cargo que viesse a ocupar
como qualquer outra pessoa capaz de ser diretor de departamento, desde que faça sua opção
remuneratória entre o subsídio do mandato eletivo ou a remuneração do cargo a ser ocupado,
vedada a acumulação de vencimentos.
Inclusive no ato de nomeação - portaria do Poder Executivo — deve constar essa
opção remuneratória.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância desta proposta, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 43/2025
Data: 10/02/2025 - Horário: 16:45
Administrativo
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinereapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001 1/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO & 3º DO
ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE
PRADOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Il do artigo 31
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 3º ao art. 62 da Lei Orgânica
do Município de Pradópolis, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 62...
$ 3º. É livre o exercício de cargo comissionado pelo Vice-
Prefeito, desde que faça sua opção remuneratória entre o subsídio do mandato eletivo ou
a remuneração do cargo a ser ocupado, vedada a acumulação de vencimentos, devendo
no ato de nomeação/portaria, constar essa opção.”
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabincreapradopolis.sp.gov.br
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