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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 e dá outras providências.
native_id4317

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei sancionada e promulgada.
2025-03-17 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei Sancionada e Promulgada
2025-03-17 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei sancionada e promulgada
2025-03-13 Aguardando promulgação da lei — Segue para sanção e promulgação - Proposição aprovada em sessão ordinária de 12/03/2025
2025-03-13 Proposição aprovada — Para tramitação de proposição aprovada
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação do Plenário
2025-03-10 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário
2025-03-10 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento aprovado.
2025-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de Parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2025-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para Emissão de Parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2025-02-27 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação em regime ordinário
2025-02-18 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 26/02/2025.
2025-02-18 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T14:49:33.780642-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 010 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 17 de fevereiro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhoras Vereadoras, PROTOCOLO GERAL 49/2025
Data: 17/02/2025 - Horário: 15:56
"administrativo
Senhor Presidente,
Senhores Vereadore
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente
no valor de R$ 250.000,00 para manutenção do Departamento de Saúde, especialmente para
aquisição de materiais de consumo e pagamento de despesas ligadas à contratação de pessoa
jurídica, como o contrato de prestação de serviços do SAMU.
Esta medida se faz necessária , tendo em vista que o setor de contabilidade
verificou que estas rubricas não constam no orçamento referente ao ano 2025, impossibilitando
o pagamento de serviços e aquisição de materiais com referidas rubricas orçamentárias.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional especial
suplementar está sendo feita através da anulação de rubrica no mesmo importe.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:“ gabinerea pradopolis.sp.guv.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
* Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Page 1
[EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2025 até 17/02/2025
NTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2025
=! ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
UPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 ) REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO REMANEJAMEN
TRANSFERÊNI
ARO À
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO | DE RECURSO
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
ANULAÇÃO EXCESSO
2.800.000,00]
1.579.922 84
TOTAIS| — 10000000) 241688760] OD] 000
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 336.964,76 (0,261% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 336.964,76 ( 0,261% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(000): 0,00 ( 0,00% )
ANULAÇÃO EXCESSO
398.903,78]
EA EEE EPE)
LIVEIRA BARRICO
CONTADOR 18P139057/0-1 DIRETORA DE FINANÇAS
SAULO EMMANUEL ATIQUE MARIA APAREQIDA G.ARAGÃO
PREFEITO MUNICIPAL
|)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 009 12025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 250.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 250.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE '
Ficha: 366 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL.............. 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 367 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL.............. 100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 368 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL.............. 50.000,00 |
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 369 - 10.302.0015.2012.0004 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL.............. 50.000,00 |
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ]
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 154 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... ces -250.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20, ;
SAULI ANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 —- PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:cabincte pradupolis.sp.gov.br

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