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Câmera Municipal de Hradúópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 048/2025
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar que as escolas municipais tenham um
protocolo de prevenção e conscientização sobre o Bullying.
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Os vereadores que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar que as escolas municipais
tenham um protocolo de prevenção e conscientização sobre o Bullying.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação é importante pois o bullying pode causar consequências graves na
vida das vítimas, como problemas psicológicos, baixa autoestima, isolamento social, etc., contudo é
um assunto que precisa ser debatido nas escolas e combatido. Levando em consideração também
a Lei 13.185/2015 - Art. 5º "Os estabelecimentos de ensino devem garantir medidas de
conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e a intimidação sistemática (bullying)",
e a Lei 14,811/2024 - Art. 3º "Os estabelecimentos educacionais devem adotar protocolos de
proteção contra qualquer tipo de violência infantil", portanto peço que a indicação seja estudada e
atendida,
à Silva Marcelo M es de Campos
nçala (MDB) - Autor Matheus Campos (PSD) - Subscritor
Aguinaldo Trindade Marques
Nal (REPUBLICANOS) - Subscritor
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza
Lida na sessão de 26/02/2025 Despacho em 26/02/2025
Secretaria - Providenciado em: = dm | Ofício nº /
Junior
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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