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materia nº 51/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de que sejam tomadas as devidas providências para que pacientes com idade superior a 70 anos possam realizar procedimentos de curativos domiciliares, conforme suas necessidades.
native_id4324

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-02-27 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-02-20 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 2ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 26/02/2025.
2025-02-20 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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texto original #

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Câmara Municipal de Jlradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camara pradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 051/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de que sejam tomadas as devidas providências
para que pacientes com idade superior a 70 anos possam realizar procedimentos de
curativos domiciliares, conforme suas necessidades.
Aguinaldo Trindade Marques, o vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na
forma regimental e depois de ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do
Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido
de que sejam tomadas as devidas providências para que pacientes com idade superior a 70 anos
possam realizar procedimentos de curativos domiciliares, conforme suas necessidades.
JUSTIFICATIVA:
Tal indicação se faz necessária para atender a pedido de munícipes. Recomendo a
implementação de um cadastro direto no Departamento de Saúde, onde os pacientes ou
responsáveis poderão registrar a necessidade de atendimento domiciliar para a realização de
alternativas, possibilitando um acompanhamento mais preciso.
Essa medida visa garantir que pacientes da terceira idade, muitas vezes com dificuldades
de locomoção ou outras limitações, tenham acesso adequado ao cuidado de saúde necessário sem
a necessidade de se deslocar.
EL Marques
Nal (REPUBLICANOS) - Autor
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
Lida na sessão de 26/02/2025 Despacho em 26/02/2025
Secretaria - Providenciado em: a | Ofício nº
sr E A Meta,
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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