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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.488, de 01 de março de 2016, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município de Pradópolis" e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada conforme Ofício especial de 11 de março de 2025
2025-03-11 Encaminhado para tramitação — Para tramitação após conhecimento de Protocolo nº 103/2025
2025-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para Emissão de Parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2025-02-27 Encaminhado para tramitação — Para Tramitação em regime ordinário
2025-02-25 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 26/02/2025.
2025-02-25 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresenta à Câmara Municipal para discussões preliminares.

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PREFEITUI! CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - LIS
ESTADO I RSDIMINDANSI
PROTOCOLO GERAL ceras
Administrativo - PROT GoI2025
MENSAGEM Nº 011 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 19 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DA NOVA
REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.488, DE 01 DE MARÇO DE 2016, QUE
“DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que
sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do
Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A propositura em questão tem por escopo aumentar o número de organizações
sociais qualificadas em nosso Município, visto que alterando o art. 3º da Lei Municipal nº
1.488/2016 haverá mais organizações sociais qualificadas, provocando, desta forma, um
significativo aumento na competividade do processo de seleção de organizações para firmar
futuro contrato de gestão com o Município de Pradópolis.
Ao mesmo tempo, para que haja processos de qualificação e de seleção eficientes,
de modo a proporcionar uma relação de parceria saudável, é essencial que o Poder Público
entenda e manifeste claramente os motivos e os objetivos a serem alcançados pela contratação
de uma organização social, devendo este, bem definir o perfil das organizações a serem
qualificadas.
Inclusive a alteração ora proposta neste artigo, encontra respaldo na Lei
Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998 do Estado de São Paulo e também na Lei Federal
nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosá
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro = CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:ga!
dopolis.sp.guv.br
Data: 24/02/2025 - Horário: 16:16 ——eo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 010 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.488,
DE 01 DE MARÇO DE 2016, QUE “DISPOE SOBRE A
QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES
SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.488, de 01 de março de
2016, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do
Município de Pradópolis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho de Administração deve estar estruturado
nos termos do respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos
requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
| - ser composto por:
a) até 55% (cinquenta e cinco por cento) no caso de associação
civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
b) 10 a 35% (dez a trinta e cinco por cento) de membros eleitos
pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional
e reconhecida idoneidade moral;
c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados
da entidade;
!l - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho
que não poderão ser parentes consanguíneos ou afins até o 3.º grau do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais, terão mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma
recondução;
Hl - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou
indicados deve ser de 02 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;
IV - o dirigente máximo da entidade deve participar das
reuniões do Conselho, sem direito a voto;
. V- o Conselho deve reunir-se ordinariamente, he ia 03
(três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo; q
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gubinerea pradopolis.sp.goy.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Vi - os Conselheiros não receberão remuneração pelos
serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo
por reunião da qual participem;
Vil - os Conselheiros eleitos ou indicados para integrar a
Diretoria da entidade no Município devem renunciar ao assumirem às correspondentes
funções executivas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 é
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinerea pradopotis.sp.2ov. br

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