O NIRRAVL
ROTOC o e írio 81/2025
administrativo - PROT 81/2025
MENSAGEM Nº 012 - DO SR. PREFEITO vO MUNICIPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 21 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 2.152.825,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentária no orçamento vigente,
no valor de R$ 2.152.825,00 para que a Administração possa realizar a construção de uma nova
UBS no bairro Nova Pradópolis através do programa PAC - obra, conforme portaria nº 3689 de
06/05/2024. Todo o recurso é proveniente do governo federal e está sendo suplementada através
de excesso de arrecadação.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar a construção desta importante obra para população.
Referida rubrica já havia sido aberta no orçamento 2024, porém não fora migrada
para o orçamento 2025, dai a necessidade urgente.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gubineteia pradopolis.sp.sor-b
- 46:19 —mes em
, GE PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
N * Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página
EMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
ERIODO: 01/01/2025 até 21/02/2025 O
NTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
XERCÍCIO: 2025
=| ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
ESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
ERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
UPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 ) REMANEJAMENTO:
AUTO!
0% (0,00)
EMANEJAMEN
TRANSFERÊN
TRANSPOSI
ALTE |
SUPERAVIT OU | SEM ORIGEM
OP. DE CREDITO | DE RECURSO
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO
SUPERAVIT OU
OP. DE CREDITO EXCESSO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
100.000,00
236.984,76
600.000,00
1.579.922,84
EEE ETA ql as
13.000,00
TOTAIS] 10000000] 242088760] 00] 00
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 349.964,76 (0,271% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 (0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 349.964,76 (0,271% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(000): 0,00 ( 0,00% )
299890376] 000)
E! 1D' G.ARAGÃO 'SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
CONTADOR 18H139057/0-1 DIRETORA DE FINANÇAS
SAULO EMMANUEL ATIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 011 4/2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 2.152.825,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 2.152.825,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ficha: 370 - 10.301.0055.1025.0001 | SAUDE- ATENÇÃO BASICA........... 201282500 |
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES |
Ficha: 371 - 10.301.0055.1025.0001 SAUDE- ATENÇÃO BASICA........... 140.000,00 |
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES . 1
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 4
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 Centro - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinerea pradopolis.sp.
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