Câmara 2Niunicipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº001/2025
CÂMARA mia DE PRADÓPOLIS -
Tlustríssimos Senhores Vereadores,
Ilustríssimas Senhoras Vereadoras, DECS Es
Administrativo
Eu, ORLANDO PAULO BRAGUINI, na qualidade de vereador da Câmara
Municipal de Pradópolis, apresento o anexo Projeto de Lei nº /2025, que “Dispõe sobre a
realização de exames de vista e acompanhamento da saúde ocular para alunos da Rede
Municipal de Ensino.
A saúde ocular é um fator fundamental para o desenvolvimento educacional de
crianças e jovens. Problemas de visão não diagnosticados podem impactar diretamente na
aprendizagem, causando dificuldades no desempenho acadêmico, além de gerar desconforto e
até mesmo prejudicar a autoestima dos estudantes.
Este projeto visa garantir que todos os alunos da Rede Municipal de Ensino tenham
acesso a exames de vista gratuitos, óculos quando necessário e um acompanhamento regular para
manter a saúde ocular em dia. A detecção precoce de problemas de visão contribuirão para a
melhoria da qualidade de vida e do desempenho escolar dos estudantes.
Por meio dessa iniciativa, o Município de Pradópolis estará investindo no futuro de seus
alunos, assegurando que todos tenham as mesmas oportunidades de aprendizagem e crescimento,
independentemente das condições financeiras de suas famílias.
Certo poder contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 25 de fevereiro de 2025.
ORLANDO PAULO BRA
Vereador (PSD)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
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PROJETO DE LEINº 012 /2025
De 25 de fevereiro de 2025.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES
DE VISTA E ACOMPANHAMENTO DE SAÚDE
OCULAR PARA ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025, aprovou o Projeto de Lei
nº /2025, de autoria do Vereador Orlando Paulo Braguini, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pradópolis, o Programa Municipal de Saúde
Ocular para os alunos da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de promover a saúde ocular e
garantir o acesso a exames de vista e acompanhamento contínuo dos estudantes.
Art. 2º O programa de saúde ocular incluirá, mas não se limitará, aos seguintes serviços:
I - Realização periódica de exames de vista para todos os alunos matriculados nas escolas da
Rede Municipal de Ensino, com frequência mínima anual;
II - Acompanhamento contínuo e regular da saúde ocular dos alunos, com possibilidade de novos
exames a cada alteração no quadro clínico da visão do estudante.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação,
será responsável pela implementação e supervisão do programa, garantindo que todos os alunos
da Rede Municipal de Ensino tenham acesso a exames de vista e acompanhamento.
Art. 4º Para garantir a efetividade do programa, a Secretaria Municipal de Educação, em
parceria com as escolas, realizará campanhas de conscientização sobre a-importância da saúde
ocular e os sinais de problemas de visão, incentivando a detecção precoce de distúrbios visuais:
Art. 5º O município buscará parcerias com entidades públicas e privadas-para assegurar a
sustentabilidade financeira e a eficácia do programa, incluindo a possibilidade de doações de
óculos e materiais oftalmológicos. ]
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP —
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
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Art. 6º As escolas da Rede Municipal de Ensino devem garantir que os pais ou responsáveis dos
alunos sejam informados sobre a realização dos exames de vista, bem como sobre os resultados,
e que os alunos diagnosticados com problemas de visão sejam encaminhados para as
-* intervenções necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 25 de fevereiro de 2025
PAULO BRAGUINI - PULO
Vereador (PSD)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP : Vo,
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br