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materia nº 104/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaIndicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura, no sentido de viabilizar a criação do SAICA – Serviço de Acolhimento Institucional a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-03-13 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-03-07 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 12/03/2025.
2025-03-07 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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Câmara Municipal de Jradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camara(Opradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 104/2025
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo
setor competente da Prefeitura, no sentido de viabilizar a criação do SAICA -
Serviço de Acolhimento Institucional a Crianças e Adolescentes em Situação de
Vulnerabilidade e Risco Social.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Os Vereadores do Município de Pradópolis, INDICAM, de acordo com as formalidades
regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que estudos sejam realizados
pelo setor competente da Prefeitura, no sentido de viabilizar a criação do SAICA - Serviço de
Acolhimento Institucional a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação é de suma importância, pois a criação do SAICA - Serviço de
Acolhimento Institucional a Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social,
tem o objetivo de acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco
pessoal e social e de abandono. O serviço oferecido acolhimento provisório e excepcional para
criança e adolescente de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, cujas
família ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções
de cuidado e proteção.
Raul Nascimento de Oliveira
Valdir Do Horto (PRD) - Autor Tio Raul (MDB) - Subscritor
Proposição redigida por Renato Henrique de Castro e Silva
Lida na sessão de 12/03/2025 E * Despacho em 12/03/2025
Secretaria - Providenciado em: / Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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