br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

materia nº 106/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaIndico ao Chefe do Executivo Municipal, que formalize parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), Subseção de Guariba atendimento jurídico gratuito no município de Pradópolis, por meio do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
native_id4384

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-03-13 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-03-10 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 3ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 12/03/2025.
2025-03-10 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Wradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - CamaraOpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 106/2025
Indico ao Chefe do Executivo Municipal, que formalize parceria com a Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB/SP), Subseção de Guariba, para viabilizar
atendimento jurídico gratuito no município de Pradópolis, por meio do convênio da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
BRE PLENÁRIO DA CAMARA MUN
Nos termos do Regimento Interno desta Casa e da Lei Orgânica do Município, INDICO ao
Chefe do Poder Executivo, que formalize parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção São Paulo (OAB/SP), Subseção de Guariba, para viabilizar atendimento jurídico
gratuito no município de Pradópolis, por meio do convênio da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA;
O convênio da Defensoria Pública do Estado com a OAB/SP permite que advogados
credenciados prestem assistência jurídica gratuita à população carente. Atualmente, os munícipes
de Pradópolis precisam se deslocar até Guariba para esse atendimento, o que dificulta o acesso à
Justiça. A formalização dessa parceria trará mais comodidade e garantirá que esse serviço
essencial seja prestado diretamente em nosso município.
Diante disso, solicito ao Executivo Municipal que estude a viabilidade dessa medida e
adote as providências necessárias para sua implementação.
Proposição redigida por Andrielle Vanessa da Silva Piva
Lida na sessão de 12/03/2025 Despacho em 12/03/2025
Secretaria - Providenciado em: / | Ofício nº
fes RS
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

open original →