PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 013 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 07 de março de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, CO]
Senhoras Vereadoras e PROTOCOLO GERAL 95/2025
Senhores Vereadores Data: 10/03/2025 - Horário: 14:25
Administrativo
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) VAGAS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE ENFERMEIRO JUNTO AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DE QUE
TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014, COM AS
ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 27 DE MARÇO DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial,
nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
A cidade de Pradópolis cresceu muito nos últimos anos e com ela, a demanda por
serviços públicos se intensifica a cada dia, impulsionados por esse crescimento, que cada dia
mais, pressiona a Administração a incrementar o planejamento municipal e acelerar o ritmo das
atividades desenvolvidas de maneira ininterrupta, diante do firme propósito de manter a qualidade
de vida da população e melhora-la ainda mais, na medida das possiblidades financeiras e
orçamentarias do Município.
Atualmente o Quadro Geral de Empregos Públicos deste cargo, está totalmente
preenchido e por conta do aumento da demanda por serviços do SUS, é que estamos propondo a
criação de mais 02 (duas) vagas para o emprego público de enfermeiro, com carga horária de 30
horas semanais, visando proporcionar o mais adequado atendimento de saúde, que se constitui
em um dos principais objetivos e metas a ser atingido por este Governo Municipal. Inclusive a
criação destas vagas faz-se necessário, frente ao alto numero de horas extras que tem sido
realizadas pela equipe de enfermeiros, pois o quadro é reduzido.
Saliente-se que o Município conta com concurso público vigente, o qual realizou o
cadastro de reserva para a contratação de enfermeiro de 30 horas.
Sendo assim, estas são as breves e objetivas razões expostas pelas quais aguardo
de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a importância deste projeto de lei
complementar, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência possível.
Acompanha referido projeto, estudo de estimativa de impacto orçamentário
financeiro elaborado nos termos dispostos no art. 16 da LC. 101/2000.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamênte,
EL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Ss SS O eee em
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
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As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento 2025 e os dois anos
subsequentes.
Pradópolis, 07 de março de 2025.
-Sumara de Oliveira Barrico
Diretora de Finanças
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em
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Criação 02 (duas) vagas para emprego público de provimento efetivo de
enfermeiro junto ao quadro de servidores efetivos.
Estimativa dos Gastos Com Pessoal:
Discriminativo: 2024 II 2025 2026 2027
| =.
Orçamento (realizado) 122.414.643,97 | 127.217.332,00 | 133.018.442,34 | 139.084.083,31
Despesas com Pessoal (valor) | 59.865.528,50 62.595.396,60 | 65.449.746,68 | 68.434.255,13
Porcentagem das Despesas com Pessoal (%) 48,90% 49,20% 49,20% 49,20%
Criação 02 (duas) vagas para emprego público
de provimento efetivo de enfermeiro (valor). - 151.669,82 157.736,62 | 164.046,08
Porcentagem das despesas com pessoal após o
incluso das gratificações na folha de pagamento
(%) 48,90% 49,32% 49,32% 49,32%
Para o exercício de 2.024 foi considerado o valor do orçamento atualizado e o impacto foi de
0,00, pois fora usado a despesas de pessoal do mês de dezembro de 2.024, e essa possível
despesa não será realizada neste período.
Para o exercício de 2.025 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,11922.
Para o exercício de 2.026 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,11858.
Para o exercício de 2.027 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
0,11795.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) VAGAS '
PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE ENFERMEIRO JUNTO AO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS DE QUE TRATA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 236, DE 29 DE SETEMBRO DE
2014, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 245, DE 27 DE MARÇO DE 2015
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia | de de 20 , APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR: '
Art. 1º. Fica criado no Quadro Geral de Pessoal Efetivo
da Prefeitura Municipal de Pradópolis, de que trata a Lei Complementar nº 236, de 29 de
setembro de 2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 245, de 27 de março
de 2015, 02 (duas) vagas para o emprego público de Enfermeiro, referência salarial 11-A,
com jornada de trabalho de 30 horas semanais e como requisito de escolaridade superior
completo em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem — COREN.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.s p.gov.br