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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal a realização de estudos pelo setor competente da Prefeitura, visando à extensão da licença para acompanhamento, prevista no Art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 284/2019, aos profissionais do magistério.
native_id4439

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-04-10 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-04-03 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 5ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 09/04/2025.
2025-04-03 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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Câmara Municipal de Yradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 154/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal a realização de estudos pelo setor competente da
Prefeitura, visando à extensão da licença para acompanhamento, prevista no Art, 6º,
inciso Il, da Lei Complementar Municipal nº 284/2019, aos profissionais do magistério.
O vereador Raul Nascimeto de Oliveira que esta subscreve vêm, respeitosamente, na
forma regimental e depois de ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do
Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido
de extensão da licença para acompanhamento, prevista no Art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Municipal nº 284/2019, aos profissionais do magistério.
JUSTIFICATIVA;
A presente indicação visa garantir aos profissionais do magistério o direito à licença para
acompanhamento, conforme já previsto no Art, 6º, inciso Il, da Lei Complementar Municipal nº
284/2019, para os demais servidores,
Os profissionais da educação desempenham um papel essencial na formação da sociedade
e, assim como os demais servidores, podem necessitar de afastamento para acompanhar familiares
em situações que demandem cuidados especiais. No entanto, a legislação vigente não contempla
expressamente essa categoria, gerando uma desigualdade que pode impactar o bem-estar dos
profissionais e, consequentemente, a qualidade do ensino ofertado.
Dessa forma, a extensão desse direito contribuirá para assegurar melhores condições de
trabalho e valorização dos, profissionais da educação, além de reforçar o compromisso da
administração pública com à equidade e o respeito às necessidades dos servidores.
Diante do exposto, Solicitamos a realização de estudos para viabilizar essa ampliação,
garantindo isonomia e apoio àos profissionais do magistério.
Plenário José de Cayres, em 09 de Abril de 2025
Raul Nascimento de Oliveira
Tio Raul (MDB) - Autor
Proposição redigida por Gislaine Nalú Sampaio de Campos
Lida na sessão de 09/04/2025 Despacho em 09/04/2025
Secretaria - Providenciado em: / ) Ofício nº /.
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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