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materia nº 164/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 164 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaIndicam ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, a implementação de um programa de palestras e ações voltadas à saúde mental aos colaboradores que atuam na Secretaria de Administração, Saúde, Esporte, bem como, nos Departamentos de Obras, Assistência Social, e empresas do município, com fulcro na atualização da NR-1 entrando em vigor a partir de 26 de maio de 2025, bem como a Lei Federal n° 14.831/2024.
native_id4450

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-04-10 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-04-04 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 5ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 09/04/2025.
2025-04-04 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP; 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www. pradopolis.sp.leg.br - camara(pradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 164/2025
Indicam ao Executivo Municipal,por meio do setor competente, a implementação de um
programa de palestras e ações voltadas à saúde mental aos colaboradores que atuam na
Secretaria de Administração, Saúde, Esporte, bem como, nos Departamentos de Obras,
Assistência Social, e empresas do município, com fulcro na atualização da NR-1 entrando
em vigor a partir de 26 de maio de 2025, bem como a Lei Federal nº 14.831/2024.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa e da Lei Orgânica do Município, INDICO ao
Executivo Municipal, por meio do setor competente, a implementação de um programa de
palestras e ações voltadas à saúde mental aos colaboradores que atuam na Secretaria
de Administração, Saúde, Esporte, bem como, nos Departamentos de Obras, Assistência
Social, e empresas do município, com fulcro na atualização da NR-1 entrando em vigor a
partir de 26 de maio de 2025, bem como a Lei Federal nº 14.831/2024.
JUSTIFICATIVA:
A saúde mental dos servidores públicos é um fator essencial para garantir um ambiente de
trabalho saudável, produtivo e equilibrado. A rotina intensa de trabalho, a pressão por resultados e
a alta demanda de atendimento à população podem gerar altos níveis de estresse, ansiedade e até
mesmo casos de burnout entre os funcionários.
Diante desse cenário, torna-se fundamental que o município desenvolva políticas de
conscientização e prevenção, promovendo palestras e capacitações sobre temas como gestão do
estresse, inteligência emocional, prevenção do burnout e qualidade de vida no trabalho.
A realização dessas palestras, ministradas por profissionais especializados, contribuirá
significativamente para a valorização do servidor, o fortalecimento do ambiente organizacional e a
melhoria do atendimento prestado à população.
Dessa forma, indicamos ao Executivo a viabilidade de implementar essa ação, seja por
meio de parcerias com instituições especializadas ou pela estrutura própria da administração
municipal.
Contando com a atenção de Vossa Excelência para essa relevante iniciativa, coloco-me à
Proposição redigida por Andrielle Vanessa da Silva Piva
Lida na sessão de 09/04/2025 Despacho em 09/04/2025
Secretaria - Providenciado em: / |) Ofício nº
= a À
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
Câmara Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis sp.leg.br - camara pradopolis.sp leg.br
INDICAÇÃO Nº 164/2025
Indico ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, a implementação de um
programa de palestras e ações voltadas à saúde mental aos colaboradores que atuam na
Secretaria de Administração, Saúde, Esporte, bem como, nos Departamentos de Obras,
Assistência Social, e empresas do município, com fulcro na atualização da NR-1 entrando
em vigor a partir de 26 de maio de 2025, bem como a Lei Federal nº 14.831/2024.
disposição para contribuir com sua implementação.
Raul Nascimento de Oliveira
Tio Raul (MDB) - Subscritor
Edso ascimen -
Professor Edson (PODEMOS) - Subscritor
Proposição redigida por Andrielle Vanessa da Silva Piva
Lida na sessão de 09/04/2025. Despacho em 09/04/2025
Secretaria - Providenciado em: RE Ta, Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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