Câmara Minmicinal do Brabópofi
CÂMARA mun! DE PRADÓPOLIS -
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PROTOCOLO GERAL 130/2025
Data: 08/04/20:
25 - Horário: 09:18
Administrativo - PROT 130/2025
MENSAGEM DO LEGISLATIVO NO004/2028
do AE dão 26
Excelentíssimo Senhor Presidente, RR
Ilustríssima Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Eu, GONÇALA DA SILVA MARCELO, na qualidade de Vereadora da Câmara
Municipal de Pradópolis, apresento o anexo Projeto de Lei nº017/2025, que “DISPÕE
SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA MATERNIDADE ATÍPICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O presente Projeto de Lei visa implementar ações que promovam a
conscientização, incentivo, cuidado e promoção da saúde mental, para atender a Semana
Municipal da Maternidade Atípica na cidade de Pradópolis.
A reflexão sobre ser mãe de pessoa com deficiência não está relacionada
apenas a desafios, mas também às alegrias da maternidade, ensinamentos adquiridos com
as especificidades dos filhos, tendo cada passo uma conquista de todos ao redor.
A Semana Municipal da Maternidade Atípica é, portanto, uma
“ferramenta” para auxiliar na voz destas mães, que, por muitas vezes, são porta-vozes de
seus filhos.
Mas quem são essas mães?
Mães Atípicas são as mulheres que cuidam de filhos com deficiências,
transtornos ou síndromes raras, são conhecidas como mães atípicas e formam um grupo
frequentemente negligenciado nas discussões sobre os direitos maternos.
A maternidade atípica apresenta vários desafios, como por exemplo, lidar
com as necessidades especiais ou condições médicas de seus filhos. Isso pode incluir
buscar tratamentos médicos frequentes, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outros,
o que demanda tempo, energia e recursos financeiros.
Além disso, as mães em situações de maternidade atípica: muitas vezes
enfrentam o estigma e a falta de compreensão da sociedade. Elas podem se-depararicom--
olhares de julgamento, comentários insensíveis ou até mesmo discriminação, o que pec
ser emocionalmente desgastante.
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RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
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Outro desafio é o equilíbrio entre cuidar do filho e atender às demandas da
vida cotidiana. Isso pode incluir lidar com o estresse emocional, administrar
compromissos familiares e profissionais, e garantir tempo para o autocuidado.
Além disso, as mães em Situações. de. maternidade atípica muitas vezes
enfrentam o desafio de encontrar apoio adequado. Isso pode incluir acesso a serviços de
saúde mental, grupos de apoio específicos para suas necessidades e uma rede de apoio
confiável de amigos e familiares. lil
Tendo em vista todos os pontos expostos, os entendimentos dos nobres
pares de que projetos desta natureza não configuram uma violação aos dispositivos
constitucionais e não obtêm para si funções de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo e a necessidade da política de inclusão e adaptação dos meios para aqueles que
mais necessitam, rogo aos estimados pares desta Casa de Leis para que aprovem este
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Pradópolis, em 07 de abril de 2025.
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PROJETO DE LEI Nº017/2025 Mtb)
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“DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA |
MATERNIDADE ATÍPICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Autora: Vereadora GONÇALA DA SILVA MARCELO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia
APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte...
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Art. 1º Fica incluído no Calendário oficial municipal, a 3º semana dé maio,
como a Semana Municipal da Maternidade Atípica.
Parágrafo Único Para os fins desta Lei, considera-se maternidade atípica
o termo utilizado para se referir a mães que possuem filhos com deficiência ou síndrome
rara ou com Autismo,
Art. 2? Os objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica são:
1- Incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre
a maternidade atípica;
II — Estimular a criação de políticas públicas e a promoção do acolhimento
para as mães atípicas, a chamada Rede de Apoio;
III — Propiciar espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as
dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;
IV — Incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins
sobre o tema; Ee
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V — Desenvolver políticas públicas adequadas na Rede Primária de Saúde,
com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade
da saúde mental materna atípica. .
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Art. 3º O Poder Público, junto aos órgãos responsáveis, poderá promov ro
materiais impressos, que serão distribuídos na rede pública de saúde, nas escolas e ém -
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outros locais, bem como divulgação nas plataformas digitais, com o objetivo « de promover i
conhecimento do tema pela sociedade. ! ae.
Art. As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos ei
competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do pa ir
avaliação. E
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | :
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Câmara Municipal de Pradópolis, em 07 de abril de 2025.
GONÇALA DA SILVA MARCELO
Vereadora |
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