br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

materia nº 212/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaIndicam ao Chefe do Executivo Municipal, que por meio do departamento competente de trânsito, estude a possibilidade de realizar a mudança de mão dupla para MÃO ÚNICA de direção, na Rua Campos Salles com a Rua 15 de Novembro.
native_id4499

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-04-24 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-04-16 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 23/04/2025
2025-04-16 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de Jradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://Awww,pradopolis.sp.leg.br - camara pradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 212/2025
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal, que por meio do departamento competente
de trânsito, estude a possibilidade de realizar a mudança de mão dupla para MÃO ÚNICA
de direção, na Rua Campos Salles com a Rua 15 de Novembro.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAM ao Poder Executivo
Municipal, que por meio do departamento competente de trânsito, estude a possibilidade de
realizar a mudança de mão dupla para MÃO ÚNICA de direção, na Rua Campos Salles
com a Rua 15 de Novembro,
JUSTIFICATIVA:
A implantação do regime de mão única de direção na via em questão tem como principal
objetivo aumentar a segurança para todos os usuários, incluindo pedestres, ciclistas e motoristas.
Com a circulação em dois sentidos, a via apresenta atualmente situações que
comprometem a segurança viária, tais como, tráfego intenso em espaços reduzidos, conflitos de
passagem entre veículos, estreitamento da via causado por estacionamento de veículos em ambos
os lados.
A adoção do sentido único permite um tráfego mais fluido e previsível, reduzindo os pontos
de conflito e diminuindo o risco de acidentes, especialmente em cruzamentos e acessos laterais.
Além disso, com a simplificação do fluxo, há maior controle de velocidade e mais espaço para a
circulação segura de ciclistas e pedestres.
Trata-se, portanto, de uma medida de reorganização viária voltada à qualidade de vida e à
segurança urbana, compatível com os princípios de mobilidade sustentável e diretrizes do Código
de Trânsito Brasileiro.
inho-da Papelaria (PODEMOS) - Subscritor
Proposição redigida por Andrielle Vanessa da Silva Piva
Lida na sessão de 23/04/2025 Despacho em 23/04/2025
Secretaria - Providenciado em: fd Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

open original →