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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$11.295.158,38 e dá outras providências.
native_id4509

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei sancionada e promulgada.
2025-05-21 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei sancionada e promulgada.
2025-05-21 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei sancionada e Promulgada
2025-05-15 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2025-05-15 Proposição aprovada — Para tramitação de proposição aprovada. PL aprovado em sessão ordinária de 14 de maio de 2025.
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação do Plenário
2025-05-08 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário
2025-04-29 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das Comissões competentes ao PL emitidos.
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de Parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2025-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2025-04-24 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário.
2025-04-22 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 23/04/2025.
2025-04-22 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresenta à Câmara Municipal para discussão preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T15:15:21.332923-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 017 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 16 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 11.295.158,38 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação
ocorra em regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de crédito orçamentário no valor de R$
11.295.158,38 para que a Administração possa realizar a construção de uma nova Escola de
Tempo Integral através do programa PAC - obra, previsto no termo de compromisso
962613/2024. Todo o recurso é proveniente do governo federal e está sendo suplementada
através de excesso de arrecadação.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar a construção desta importante obra para população.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
ESSTOECLO GERAL 150/2025
ata: 22/04/2025 - Horário: 10:45
nino o PROT 150/2025
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 - Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinerea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Page 1
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 16/04/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
13/03/2025
SUPERAVIT OU
É lorDecrenmo | ANULAÇÃO
02/01/2025
798 03/01/2025 4
799 31/01/2025 600.000,00
8oo 31/01/2025 1.579.922,84]
801 31/01/2025
806 03/02/2025 503.100,00
815 28/02/2025
B14 28/02/2025 939.693,38)
812 28/02/2025 79.700,00
B13 28/02/2025
817 06/03/2025 1.296.000,00]
820 13/03/2025 250.000,00
13/03/2025
12/12/2024 02/04/2025 45.000,00)
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 3.016.064,76 (2,337% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 (0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 3.016.064,76 (2,337% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI EDOttranI: 0,00 (0,00% )
nm
SAULO EMMANUEL ATIQUE MARIA APARECIDA G.ARAGÃO SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR 15P139057/0-1 DIRETORA DE FINANÇAS
EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO. REMANEJAMENTO.
EXTRAORDINÁRIO
TRANSFERÊNCIA
SUPERAVITOU | “| suPERAVITOU | SEMORIGEM ÃO
oP.DECREDITO | —ANULAÇÃO EXCESSO | op DECREDITO | DE RECURSO rentes
12/12/2024
12/12/2024
30/01/2025
30/01/2025
31/01/2025
12/12/2024
2710212025
27/02/2025
27/02/2025
2710212025
4778 | 1212/2024
13/03/2025
2.600.000,00
398.903,78
300.000,00
970.000,00
2.152.825,00
DOCUDODUDUDODCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 018 12025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 11.295.158,38 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 11.295.158,38, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020405 o ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 085 - 12.361.0014.1010.0004 ENSINO FUNDAMENTAL 11.295.158,38
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor de R$ 11.295.158,38.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Ruu Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone; (16) 3981-9900 -e-muail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br

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