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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying no âmbito do Município de Pradópolis/SP e dá outras providências.
native_id4514

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Lei Sancionada e Promulgada — Processo finalizado com Lei Sancionada e Promulgada
2025-06-02 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei Sancionada e Promulgada
2025-06-02 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei sancionada e Promulgada
2025-05-29 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em sessão do dia 28 de maio de 2025.
2025-05-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada em sessão do dia 28 de maio de 2025
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do dia para votação do plenário.
2025-05-26 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário.
2025-05-23 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL Emitidos.
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e posterior tramitação. Parecer da Comissão de justiça e redação emitido.
2025-05-22 Parecer jurídico emitido — Parecer jurídico emitido ao PL Nº 019/2025
2025-05-15 Aguardando a emissão de parecer jurídico — Para emissão de parecer conforme Memorando nº 023/2025
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL.
2025-05-15 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em Regime Ordinário
2025-04-29 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 14/05/2025.
2025-04-29 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T15:18:02.999418-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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EG Amara NMinmicinal da Nradópolis
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL tia
Data: 28/04/2025 - Horário: 1
dmiaistrativo - -PROT 1Sa/2025
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 005/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Os Vereadores GONÇALA, MATHEUS CAMPOS e NAL MARQUES da Câmara
Municipal de Pradópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam o anexo
Projeto de Lei, que “Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e
Cyberbullying no âmbito do Município de Pradópolis/SP e dá outras providências”.
A instituição da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e
Cyberbullying no âmbito do Município de Pradópolis tem como objetivo promover a
conscientização, a prevenção e o enfrentamento dessas formas de violência entre crianças,
adolescentes e toda a comunidade escolar. O bullying, seja ele presencial ou virtual, é uma prática
que pode causar sérios danos emocionais, psicológicos e até físicos às vítimas, prejudicando o
desenvolvimento saudável, a autoestima e o rendimento escolar dos estudantes.
Diversos estudos e experiências educacionais demonstram que o bullying compromete
o ambiente escolar, gerando medo, insegurança e exclusão, além de afetar negativamente o
processo de ensino-aprendizagem. A escola, por sua vez, tem o dever ético e legal de garantir um
ambiente seguro, acolhedor e inclusivo, conforme previsto na Lei Federal nº 13.185/2015, que
institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e na Lei nº 13.663/2018,
que reforça a necessidade de medidas preventivas e educativas no ambiente escolar.
A Semana Municipal proposta visa, portanto, envolver alunos, professores, gestores,
famílias e toda a sociedade em ações educativas, palestras, debates, atividades culturais e
campanhas de sensibilização, promovendo uma cultura de respeito, empatia, tolerância e
valorização da diversidade. Além disso, busca-se estimular a denúncia e o apoio às vítimas, bem
como a orientação adequada aos agressores, priorizando sempre a mediação de conflitos e a
construção de uma convivência pacífica.
Ao criar um espaço anual dedicado à reflexão e ao combate ao bullying e ao
cyberbullying, Pradópolis se alinha às melhores práticas nacionais e internacionais de promoção
da cidadania, da saúde mental e do respeito aos direitos humanos, contribuindo para a formação
de cidadãos mais conscientes, solidários e preparados para lidar com as diferenças.
LA
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para que apreciem e aprovem
o presente projeto de lei, certos de que sua implementação representará um importante avanço na
proteção e no desenvolvimento integral de nossas crianças e adolescentes.
RA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
nário José de Cayres, 28 de abril de 2025.
NAL MARQUES
Vereador (REPUBLICANOS)
CÃ
S POS
Vereador (PSD)
Vereadora (MDB)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
O)
IN IV. Concursos de redação, desenho, teatro, produção audiovisual ou outras
Y manifestações artísticas sobre o tema, com possibilidade de premiação e
7,08 reconhecimento dos melhores trabalhos;
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº 019/2025
De 28 de abril de 2025.
Institui a Semana Municipal de Prevenção e
Combate ao Bullying e Cyberbullying no
âmbito do Município de Pradópolis/SP e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025,
aprovou o Projeto de Lei nº ——/2025, de autoria dos Vereadores Gonçala, Matheus Campos e
Nal Marques e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Pradópolis, a Semana Municipal de
Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying, a ser realizada anualmente na semana que
incluir o dia 7 de abril, em referência ao Dia Nacional de Combate ao Bullying.
Art. 2º O objetivo da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying é
promover a conscientização, o respeito mútuo, a cultura da paz e a valorização da diversidade no
ambiente escolar e na sociedade.
Art. 3º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas, em parceria com escolas, entidades
de classe, conselhos tutelares, organizações da sociedade civil, universidades, empresas e órgãos
públicos:
I. Palestras, debates, rodas de conversa, oficinas, seminários e outras atividades
educativas voltadas à prevenção e ao combate ao bullying e ao cyberbullying;
II. Campanhas de divulgação e distribuição de materiais informativos, como cartilhas,
vídeos, podcasts e postagens em redes sociais, destinados à comunidade escolar e à
população em geral;
III. Atividades culturais, artísticas e esportivas que promovam a empatia, o respeito às
diferenças e a inclusão social;
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www,.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
V. Incentivo à participação de alunos, professores, gestores, funcionários, pais,
responsáveis e demais membros da comunidade escolar nas ações propostas;
VI. Realização de parcerias com profissionais das áreas de psicologia, assistência
social e direito para orientação e esclarecimento sobre formas de prevenção,
identificação e encaminhamento de casos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, a seu critério e dentro das possibilidades orçamentárias, apoiar
e divulgar as atividades da Semana Municipal, bem como firmar parcerias com entidades públicas
e privadas para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As escolas e instituições participantes poderão receber certificados de reconhecimento pela
contribuição às ações de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo a programação, as formas de
participação e os critérios para premiação e reconhecimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 28 de abril de 2025
Ss
Vereador (PSD)
A
Vereador (REPUBLICANOS)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br

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