PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 919 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 23 de abril de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, RNRN IRONIA:
PROTOCOLO GERAL 161/2025
ii Acminieratvo - PROT 16112025
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.251.321,96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentária no orçamento vigente,
no valor de R$ 1.251.321,96 sendo R$ 771.321,96 na área de infraestrutura para atendimento
ao convênio firmado junto ao FID - Fundo da Defesa e Interesses Difusos para construção de
uma nova praça na cidade, ao lado do quadra de bocha e o restante no valor de R$ 480.000,
para aquisição de uma de retroescavadeira para a área de serviços públicos, haja vista
necessidade frequente de renovação da frota municipal .
Do total de recursos, R$ 700.550,67 serão destinados pelo Governo Estadual
para a construção da praça e o valor de R$ 382.000,00 é recurso oriundo do Governo Federal
através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional através do convênio nº
947138 para aquisição de uma máquina retroescavadeira, totalizando um valor de R$
1.082.550,67. O restante do valor, R$ 168.771,29, é referente a contrapartida do Município,
através de recursos próprios do tesouro municipal.
Segue em anexo, cópia do termo de convenio firmado com o FID — processo SEI
nº 387.00000460/2023-18 e também do parecer do convênio nº 947138 firmado com o Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar a construção desta importante obra para população.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração
Respeit
ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal,
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo. :
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 23/04/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00 .
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
AUTORIZAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO REMANEJAMENTO
RR SUPERAVITOU | çã SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SEM ORIGEM Repente
Ra OP. DE CREDITO ADO, EXCESSO | op pECREDITO | | ANULAÇÃO | eso | OP. DECREDITO | DERECURSO ALT FONTE REC.
12/12/2024 LEA 02/01/2025 ! ,
1778 | 1211212024 03/01/2025 y
30/01/2025 ss 31/01/2025 2.600.000,00
30/01/2025 800 31/01/2025
31/01/2025 31/01/2025 398.903,78
ATT8 | 1211212024 Bos 03/02/2025 A
27/02/2025 28/02/2025 300 000,00
27/02/2025 28/02/2025
27/02/2025 28/02/2025
27/02/2025 28/02/2025 970.000,00
1211212024 06/03/2025 685.000,00
13/03/2025 1303/2025 250.000,00
13/03/2025 13/03/2025 2.152.825,00
12/12/2024 02/04/2025
CL E E E 1
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 3.016.064,76 (2,337% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 3.016.064,76 (2,337% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% )
DVUOVVDVVOVDODOD
SAULO EMMANUEL ATIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
DA G.ARAGÃO SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
CONTADOR 18P139057/0-1 Del DIRETORA DE FINANÇAS
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qe Pa
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Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da qua e Cidadania
Fundo Estadual de Defesa Dos Interesses Difusos
TERMO
CONVÊNIO SJCIFID nº 12025
PROCESSO SEI nº 387.00000460/2023-18
Termo de Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO
PAULO, por intermédio do CONSELHO GESTOR DO FUNDO
ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, e 0
MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS para execução do Projeto
“Construção de Praça” com utilização de recursos do Fundo
Estadual de Defesa dos Interesses Difusos — FID.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do CONSELHO GESTOR DO
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, neste ato representado pelo
Secretário da Justiça e Cidadania e Presidente do Conselho Gestor, Fábio Prieto de Souza,
doravante denominada CONCEDENTE, nos termos do artigo 5º, 82º, da Lei nº 6.536, de 13 de
novembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.555, de 09 de Junho de 2009, em decorrência da
aprovação do projeto pelo CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS
INTERESSES DIFUSOS e o MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS, neste ato representado por SAULO
EMMANUEL ATIQUE FILHO, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o
presente convênio, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal de 1988; na Lei
Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, na Lei nº 6.536, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.555, de 09 de Junho
de 2009 e no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, e com o constante do Processo nº
387.00000460/2023-18, mediante as cláusulas e condições seguintes:
»
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto à
O presente convênio tem como objeto a execução do Projeto “Construção de
Praça”. E
Parágrafo Primeiro — O Plano de Trabalho, incluindo o cronograma físico-
financeiro, de fls. 12 à 22 (doc 0048043555) do Processo SEI nº 387.00000460/2023-18, é parte
integrante deste Convênio, independentemente da sua transcrição.
Parágrafo Segundo — O Plano de Trabalho poderá ser alterado para melhor
adequação técnica, desde que as modificações não acarretem alteração do seu objeto.
Parágrafo Terceiro — As alterações referidas no parágrafo anterior deverão
ser submetidas para apreciação e aprovação pelo Conselho Gestor do FID, e serão formalizadas
mediante termo aditivo a ser assinado pelos partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Atribuições dos Partícipes
| - Constituem atribuições do Conselho Gestor do FID:
a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à
execução do Projeto;
b) examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações do
Plano de Trabalho, vedada alteração da natureza do objeto pactuado;
c) transferir os recursos financeiros previstos para execução deste Convênio,
na forma estabelecida no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas as
disponibilidades financeiras e as normas legais pertinentes, especialmente o artigo 10, 8 2º, do
Decreto nº 66.173/2021;
d) coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio,
diretamente ou por seus Gestores nomeados;
e) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos e da
contrapartida, em havendo;
f) estabelecer prazo para que a CONVENENTE adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das atribuições deste Convênio, sempre que detectada
uma irregularidade;
g) atestar, ao final do ajuste, a conclusão e o regular desenvolvimento do
Projeto.
Il - Constituem atribuições da CONVENENTE:
a) cumprir os prazos estabelecido no item 12.4 do edital;
a.1) Após o início da vigência do convênio deverão ser observados os
seguintes prazos, sob pena de rescisão da avença (item 12.4 do edital):
1) publicação do edital de licitação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, se
o caso:
II) início da execução do objeto no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias,
se o caso;
HI) início das obras de no máximo 150 (cento e cinquenta) dias, se o caso.
a.2) Excepcionalmente, os prazos indicados no subitem anterior poderão ser”
prorrogados pelo Conselho Gestor do FID, após a apresentação de justificativa relevante.
b) executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução
do objeto a que alude este Convênio, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os
custos previstos;
c) efetuar a devolução dos recursos transferidos pelo FID, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros legais, desde a data do recebimento pela Taxa Selic,
acrescidos de multa no importe de 10% nos seguintes casos:
c.1) quando não for apresentada no prazo exigido ou rejeitada a prestação
de contas
c.2) quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas das
estabelecidas neste Convênio;
c.3) 0 objeto não for executado por culpa da CONVENENTE;
d) aplicar, obrigatoriamente, os saldos de convênio, enquanto não utilizados,
em fundo de aplicação financeira lastreado em títulos da dívida pública federal pós-fixados, com
rentabilidade atrelada à Taxa Selic e liquidez diária;
e) aplicar integralmente os recursos repassados pelo FID, no
desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;
f) havendo economia na licitação, a aplicação dos recursos aprovados pelo
Conselho Gestor do FID no projeto será proporcional ao percentual de desconto obtido no
certame, sendo que eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos por ocasião da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do convênio;
9) recolher à conta do FID o valor correspondente a rendimentos de
aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso
e a sua utilização, devendo os respectivos demonstrativos integrarem a prestação de contas;
h) solicitar autorização prévia do Conselho Gestor para a utilização dos -
rendimentos auferidos com a aplicação financeira dos recursos ou com a economia obtida na
licitação, discriminando materiais e serviços a serem adquiridos e sua necessidade para execução
do projeto;
i) prestar contas da execução do ajuste mediante a apresentação de relatório
mensal de cumprimento do objeto (de desempenho técnico), relatórios de prestação de contas
parcial e anual, e relatório final de cumprimento do objeto, em conformidade com a cláusula
décima primeira do presente ajuste;
i) cumprir as disposições de compras e contratações da legislação federal
vigente;
k) apresentar os relatórios de execução físico-financeira deste Convênio,
compatível com a liberação dos recursos, devidamente aprovados pelo CONVENENTE, no prazo
estabelecido neste convênio ou quando solicitado pelo FID;
propiciar, na sede do CONVENENTE, os meios e as condições
necessárias para que os Gestores nomeados possam realizar as inspeções referentes ao
andamento das atividades do Projeto;
m) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou
social, acaso decorrentes da execução dos trabalhos que desenvolver no âmbito do Projeto;
n) arcar, a título de contrapartida adicional, com os custos e despesas, que
venham a superar o valor repassado pelo FID, em conformidade com o Plano de Trabalho;
o) requerer, quando necessário e justificado, a prorrogação do prazo de
execução previsto no Plano de Trabalho;
p) compatibilizar o objeto deste Convênio com normas e procedimentos
previstos na legislação municipal, estadual e federal;
q) restituir eventual saldo de recursos ao FID, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do presente
Convênio;
r) arcar com o valor da contrapartida, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho;
r.1) a CONVENENTE depositará integralmente o valor da contrapartida
financeira concomitantemente com o recebimento da parcela única de recursos financiados pelo
FID;
r.2) a não aplicação dos recursos da contrapartida constante da proposta
apresentada e aprovada pelo Conselho Gestor do FID será considerada como descumprimento da
avença, ficando a CONVENENTE ciente da obrigação da devolução integral dos recursos
disponibilizados pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, com juros e correção
monetária pela Taxa Selic desde a data da respectiva disponibilização da quantia;
s) observar, nas operações de tratamento de dados pessoais necessárias à
fiel execução deste ajuste, as disposições da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor e do Recurso Orçamentário
O valor total do Convênio é de R$ 814.969,76 (oitocentos e quatorze mil,
novecentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 700.550,67
(setecentos mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos) de
responsabilidade do FIDe R$ 114.419,09 (cento e quatorze mil, squatrocentos e dezenove
reais e nove centavos) o valor oferecido em contrapartida pela CONVENENTE
Parágrafo Primeiro — Os recursos de responsabilidade do FID onerarão o
Programa de Trabalho: 14.422.1703.5995-0000 — Defesa de Interesses Difusos, Unidade Gestora:
17030 - FED — INTERESSES DIFUSOS — FID, Gestão: 17001 — Secretaria da Justiça e
Cidadania, Natureza da Despesa: 444051 e Fonte de Recursos: 27593042.
Parágrafo Segundo — A CONVENENTE deverá comprovar a existência dos
recursos na Lei Orçamentária Anual do Município, no momento da assinatura deste convênio, por
meio de nota de empenho, renovando-se essa obrigação no início de cada exercício financeiro, de
acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - Da Liberação dos Recursos
O FID transferirá os recursos previstos na CLÁUSULA TERCEIRA em favor '
da CONVENENTE, em conta específica no Banco do Brasil, vinculada ao convênio. o
Parágrafo Primeiro — A movimentação dos referidos recursos será -
exclusivamente efetuada para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,
mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica em que fiquem
identificadas suas destinações e o credor, vedada a aplicação em finalidade diversa, ainda que
em caráter emergencial.
Parágrafo Segundo -— A liberação da importância referida na CLÁUSULA
TERCEIRA será feita nos termos do artigo 10, 8 2º, do Decreto nº 66.173/2021 alterado pelo
Decreto 64.484/2024, de acordo com o cronograma de desembolso, previsto no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - Da Utilização Do Pessoal
A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para execução
do objeto deste Convênio, não configura vínculo empregatício, de qualquer natureza, nem gerará
qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - Da Ação Promocional
Em todas as ações de divulgação ou promocionais relacionadas com o
objeto do presente Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do FID, vinculado à
Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, ficando vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do disposto no 81º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro — Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até
o limite de 5 (cinco) anos, mediante assinatura de termo aditivo.
Parágrafo Segundo — O Convênio somente poderá ser alterado mediante
proposta da CONVENENTE ao FID, devidamente justificada, a ser apresentada no prazo mínimo
de 90 (noventa) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado o aditamento com intuito de
alterar o objeto do presente instrumento.
Parágrafo Terceiro — A proposta de aditamento será analisada e submetida
à análise do Conselho Gestor do FID, desde que comprovado que o objeto já esteja em execução
ou a licitação já publicada, ou em decorrência de caso fortuito, força maior ou culpa de terceiros,
devidamente justificados na solicitação.
CLÁUSULA OITAVA - Da Destinação dos Bens
Os bens materiais e equipamentos adquiridos com recursos financeiros
repassados pelo FID, no âmbito do presente Convênio, integrarão o patrimônio da
CONVENENTE, após a aprovação da Prestação de Contas Final do Convênio.
CLÁUSULA NONA - Da Fiscalização e Controle
É assegurada ao FID a prerrogativa de exercer, por si ou por terceiros, a
fiscalização da execução do objeto deste Convênio.
Parágrafo Único — Fica facultado ao FID assumir ou transferir a execução
do Convênio, no caso de paralisação injustificada pela CONVENENTE, ou de fato relevante, a fim
de evitar a descontinuidade do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Glosa Das Despesas
Serão glosadas as despesas porventura realizadas com finalidade diversa da
estabelecida neste ajuste, ainda que em caráter de urgência, com posterior cobertura, e
especialmente:
a) despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, bem como
a contratação de pessoal a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados
à execução do objeto do Convênio;
b) despesas em data anterior ou posterior a vigência deste instrumento, ou
atribuir-lhes efeitos financeiros retroativos,
c) despesas com multas, juros ou correção monetária, decorrentes de
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
d) despesas relativas à prestação de serviços de consultoria, assistência
técnica ou assemelhada, por servidor ou empregado da Administração Pública, que pertença,
esteja lotado ou em exercício no quadro funcional de qualquer dos partícipes ou de qualquer outro
órgão ou entidade da Administração Pública;
e) despesas de aplicação dos recursos no mercado financeiro, excetuadas
as autorizadas por lei;
f) demais despesas vedadas pelo Manual Básico para Apresentação de
Projetos Edital FID 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Prestação de Contas
A CONVENENTE prestará contas da execução do ajuste mediante a
apresentação de:
a) relatório mensal de cumprimento do objeto (de desempenho técnico);
b) relatórios financeiros de prestação de contas parcial e anual; e
c) relatório final de cumprimento do objeto.
Parágrafo Primeiro —- O relatório mensal de cumprimento do objeto (de
desempenho técnico) destina-se ao acompanhamento e à avaliação técnica dos resultados
obtidos, e deverá ser entregue à CONCEDENTE até o dia 10 do mês subsequente ao período a
que se refira, observando-se os itens 17.1 e 21.1 do Manual Básico para Apresentação de
Projetos FID 2021.
Parágrafo Segundo — Os relatórios financeiros parcial e anual observarão
as normas estabelecidas pelas diretrizes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos
Interesses Difusos, especialmente pelo Manual Básico para Apresentação de Projetos FID 2021,
e os preceitos da Instrução TCE nº 1/2024,
Parágrafo Terceiro — O relatório parcial de prestação de contas deve ser
apresentado no prazo de 30 (trinta) dias antes do repasse dos recursos previstos no cronograma
de desembolso, através de ofício de encaminhamento, acompanhado dos documentos previstos
no item 21.2.4 do Manual Básico para Apresentação de Projetos FID 2021.
Parágrafo Quarto — O relatório anual de prestação de contas deve ser
apresentado até o dia 28 de fevereiro de exercício financeiro subsequente a execução deste
convênio, acompanhado dos documentos previstos no item 21.2.6 do Manual Básico para
Apresentação de Projetos FID 2021 e Instrução TCE nº 1/2024.
Parágrafo Quinto — O relatório final de prestação de contas deve ser
apresentado em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência estabelecida no. convênio e
aditivos, acompanhado dos documentos previstos no item 21.2.5 e 24 do Manual Básico para
Apresentação de Projetos FID 2021.
Parágrafo Sexto — O relatório final de cumprimento do objeto deve ser
apresentado em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência estabelecida no convênio e
aditivos, em Ofício a ser dirigido ao Presidente do Conselho Gestor do FID, acompanhado dos
documentos previstos no item 23 do Manual Básico para Apresentação de Projetos FID 2021.
Parágrafo Sétimo — A conclusão do Projeto será atestada pelo FID, após
análise dos Gestores formalmente designados pelo CONCEDENTE.
Parágrafo Oitavo - Os originais das faturas, notas fiscais, recibos e
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da
CONVENENTE, e mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos fiscalizadores (de controle interno e externo), em
conformidade com as disposições da Instrução TCE nº 1/2024.
Parágrafo Nono — Caso o cronograma de desembolso preveja o repasse
dos recursos em parcela única, os documentos relativos ao relatório parcial de prestação de
contas deverão ser apresentados em conjunto com o relatório anual de prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Da Auditoria Independente
A auditoria independente deverá ser contratada pela CONVENENTE, às
expensas da sua contrapartida, em conformidade com os itens 14.5 e 14.6 do Edital de
Chamamento Público nº 1 SJC/FID/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Restituição dos Recursos
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste instrumento ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, ou for
rejeitada, bem como não for executado o objeto da avença por culpa da CONVENENTE,
ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, a.
CONVENENTE deverá restituir o valor recebido, acrescido de juros e correção monetária”.
calculados pela Taxa Selic e multa, a partir da data de seu recebimento. :
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão e da Denúncia
O Convênio poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento total
ou parcial das cláusulas ora pactuadas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que 0
torne material ou formalmente inexequível.
Parágrafo Primeiro — Este Convênio poderá ser denunciado pelos
partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual, observado o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo — Ocorrendo a denúncia ou a rescisão deste Convênio,
ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este
instrumento, creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Entrega do Objeto
A convenente deverá comunicar a conclusão do projeto por meio de Ofício a
ser encaminhado ao Expediente da Secretaria Executiva do FID, acompanhado do relatório final
de cumprimento do objeto a que se refere o parágrafo sexto da cláusula décima primeira,
solicitando a designação de data para a realização de vistoria técnica, com a finalidade de que se
verifique a integral execução do objeto do convênio.
Parágrafo Único - Se o gestor do convênio identificar a existência de
pendências, concederá à Convenente prazo de 30 (trinta) dias para sua regularização, ficando a
convenente responsável por encaminhar à Secretaria Executiva do FID novo relatório,
acompanhado de relatório fotográfico, em que que esteja demonstrada a regularização da
pendência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Das Dúvidas
As dúvidas suscitadas pela CONVENENTE na execução deste Convênio
serão dirimidas pela Secretaria Executiva do FID, ou quando for o caso, pelo Conselho Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Das Comunicações e Registros das Ocorrências
As comunicações relativas ao presente Convênio serão consideradas como
regularmente feitas quando entregues ou enviadas por ofício ou e-mail, desde que subscritos
pelos representantes dos partícipes indicados no preâmbulo deste instrumento ou pelos gestores
formalmente designados.
Parágrafo Primeiro - As comunicações dirigidas à CONVENENTE deverão ser
encaminhadas ao seguinte endereço: Rua Tiradentes, 956 - Centro, Pradópolis - SP - 14850-000
ou e-mail: assessoriatecnicaQ pradopolis.sp.gov.br,assessoriatecnicaQ pradopolis.sp.gov.br.
Parágrafo Segundo — As comunicações dirigidas ao FID deverão ser encaminhadas
à Secretaria da Justiça e Cidadania, no seguinte endereço: Pátio do Colégio, nº 184, 2º andar,
Sala FID, CEP 01016-040, Centro, São Paulo/SP ou para o e-mail fidOjustica.sp.gov.br.
Parágrafo Terceiro — As alterações de endereço, e-mail ou telefone dos partícipes
deverão ser imediatamente comunicadas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação
A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pelo Estado de São Paulo no
prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da respectiva assinatura, e, na íntegra e no mesmo
prazo, na página do sítio oficial da Administração Pública na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Da Indicação dos Gestores e Fiscais
Os partícipes indicarão, imediatamente após a assinatura deste instrumento,
os respectivos representantes responsáveis pela gestão e fiscalização da execução deste
convênio, os quais poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Do Foro
Para dirimir os conflitos decorrentes da execução deste Convênio, fica eleito o
foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, para validade do que pelos partícipes foram paciuados, firmam este
Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
FÁBIO PRIETO DE SOUZA
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE
DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS - FID
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
seil ii Documento assinado eletronicamente por SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Usuário
Externo, em 13/03/2025, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
demónios a” no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
seil iz Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto De Souza, Secretário de
spiostye gp» Estado, em 13/03/2025, às 21:34, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de
certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
Departamento de Projetos e Sistemas Produtivos Regionais e Territoriais
Coordenação-Geral de Celebração de Instrumentos de Repasse
Referência: 59000.013542/2023-90
INTERESSADO: MUNICIPIO DE PRADOPOLIS
PROCESSO: 59000013542202390
É DADOS
Convênio nº: 947138
Objeto: Aquisição de Retroescavadeira
Valor Global: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
Valor de Repasse: R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais)
Contrapartida: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais)
Instrumento: Convênio
Ação: 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
Referência Normativa: Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
2. ANÁLISE
Zd: Trata-se da análise técnica para retirada da Cláusula Suspensiva, mediante verificação do
Termo de Referência e do Plano de Sustentabilidade, nos termos da Cláusula Terceira do Termo de
Convênio.
2.2. De acordo com a Pesquisa de preço realizada, o Preço de
Referência unitário do equipamento segue, conforme apresentado abaixo:
1. Retroescavadeira Okm, zero hora, ano de fabricação 1. R$ 530.960,00 |
mínimo 2024, com as características mínimas: ou superior, 85 |
|HP, sistema antifurto; chave de roda; catálogo de peças e |
|manual de operação e manutenção em português; |
TRANSMISSÃO totalmente sincronizada, 4 velocidades à |
frente c 4 velocidades à ré, tração 4x4; SISTEMA
[ELÉTRICO Voltagem 12 volts, alternador 120 A, bateria 100
Ah, 750 A; SISTEMA HIDRÁULICO Bomba dos
implementos hidráulicos de engrenagens, montada na saída
Ide potência da transmissão (PTO). Válvula de controle da
|carregadeira monobloco 2 carretéis com controle por
|alavanca única. Válvula de controle da retroescavadeira
|monobloco 6 carretéis; EIXOS E FREIOS Dianteiro HD
|tracionado, traseiro com discos de freio em banho de óleo,
Jacionados hidraulicamente. Freio de estacionamento.
|Montado na transmissão, aplicado por mola e liberado
|hidraulicamente; CARREGADEIRA Comando de
|levantamento e basculamento por uma única alavanca e
|braços com cinematismo paralelo; Caçamba de uso geral com
[dentes aparafusados com capacidade volumétrica de 1,0 m”
|coroada; RETROESCAVADEIRA Comando com 2 alavancas |
le estabilizadores tipo asa. Caçamba com dentes, capacidade
volumétrica de 0,25 m*; COMPARTIMENTO DO
[OPERADOR Cabine fecha ROPS/FOPS, com ar-
condicionado, espelho retrovisor interno, cinto de segurança
tretrátil, tapete de borracha, assento de tecido com suspensão
mecânica; PNEUS E AROS Dianteiros 12,5/80 x 18, 10 lonas |
— Aro 9” — monopeça, Traseiros 17,5x25 12 de 10 lonas — Aro
167.
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23. Foi utilizada como metodologia para obtenção do preço de referência de todos os itens a
média, mediana ou menor preço dos valores obtidos na pesquisa de preços, conforme o caso.
2.4. No tocante ao preço de referência adotado e que servirá como base para a verificação da
compatibilidade dos preços do licitante vencedor, com vistas ao aceite do processo licitatório, os valores
utilizados deverão observar a metodologia utilizada no Termo de Referência aprovado nesta análise.
25. Ressalta-se que os valores apresentados devem ser entendidos como referenciais, tendo
em vista que, após a licitação, considerando o caráter competitivo do certame, poderá ocasionar
alteração dos valores.
Z:6: Neste caso, quando o resultado do processo licitatório for superior ao valor previsto no
plano de trabalho, os partícipes deverão avaliar a viabilidade do ajuste do instrumento, fazendo
alterações nos percentuais de contrapartida, mediante Termo Aditivo, conforme Art. 63; caput e
Parágrafo Único da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
E ATA O prazo de execução foi estipulado para ter seu início em 27/12/2023 e o término
em 27/12/2025. Entretanto, este prazo poderá ser prorrogado “de ofício” antes do seu término, quando
este concedente der causa a atrasos durante a fase de liberação dos recursos financeiros, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado, conforme Art. 35, inciso XXIV, c/c com o Art. 47 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023.
2.8. A metodologia de seleção e os critérios de avaliação, prazo de execução e resultados
esperados atendem ao bom senso, a legislação de compras e são convergentes com a pólítica pública
adotada por esta Pasta Ministerial.
2.9. O Plano de Sustentabilidade do equipamento a ser adquirido foi apresentado pelo
Convenente, pelo qual comprova que tem condições de garantir a conservação do bem por meio da
guarda, manutenção e medidas preventivas indicadas.
2.10. Ressalta-se que as atividades administrativas, guarda, manutenção, monitoramento e
avaliação da execução dos bens a serem adquiridos são de responsabilidade direta do Convenente, sendo
vedada a formalização de qualquer tipo de instrumento que vise ceder, doar ou contratar os bens
constantes do objeto conveniado com terceiros estranhos a este instrumento. Todavia, se necessário, tais
máquinas e equipamentos poderão ser realocados para atender in loco as necessidades dos beneficiários
apontados no Termo de Referência, durante o tempo destinado à execução física do convênio.
doado Por fim, salienta-se que, tanto os recursos deste Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, quanto aqueles ofertados em contrapartida para o projeto, não serão
diretamente utilizados para reforma, ampliação ou construção de qualquer tipo de obra civil.
3. CONCLUSÃO
31. Esta análise técnica visa cumprir o que estabelece a Cláusula Terceira - Da Condição
Suspensiva do Termo de Convênio, que prevê:
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes
documentos pelo CONVENENTE:
Termo de Referência, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. Il, “a”, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
Plano de Sustentabilidade do equipamento a ser adquirido”.
32. Para fins de cumprimento ao estabelecido, o convenente apresentou o termo de referência
e o plano de sustentabilidade tempestivamente, cumprindo o estabelecido na cláusula acordada no
Termo de Convênio e conforme Art. 24, Item Il, alíneas a e c, da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº
33/2023..
3.3. Diante do exposto, considerando as documentações inseridas pelo Convenente no
Transferegov e o Parecer de viabilidade emitido pela Caixa Econômica Federal, inserido na Aba Pareceres,
concluímos pela aprovação do Termo de Referência e do Plano de Sustentabilidade apresentados e a
retirada da Cláusula Suspensiva, cabendo ao Convenente licitar os itens, conforme valores aprovados nos
termos do item 2.2 deste Parecer.
À consideração superior.
CLEITON MARCELINO PEREIRA
Coordenador-Geral de Celebração de Instrumentos de Repasse
De acordo.
ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA
Diretora do Departamento de Projetos e Sistemas Produtivos Regionais e Territoriais
Documento assinado eletronicamente por Cleiton Marcelino Pereira, Coordenador-Geral de
Celebração de Instrumentos de Repasse, em 05/04/2024, às 13:16, com fundamento no art. 4º, 3 3º,
do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
sell ;:
b,
fiat D
eletrônica
“| Documento assinado eletronicamente por Rosimeire Fernandes da Silva, Diretora do
| Departamento de Projetos e Sistemas Produtivos Regionais e Territoriais, em 05/04/2024, às
Slesrônica 13:17. com fundamento no art. 4º. $ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
> https://sei.mi.gov.br/sei/controlador extemno.php?
acao-documento conferir&id orgao acesso externo=0 informando o código verificador 4988659 c o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 020 12025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 1.251.321,96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão |
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte... -ê
LEI:
à 1
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 1.251.321,96, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020910 SERVIÇOS URBANOS a
Ficha: 327 - 15.452.0041.1027.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO... 70.771,29 +
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4
Ficha: 374 - 15.452.0041.1027.0000 DESENVOLVIMENTO URBANO............... 700.550,67
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
Ficha: 375 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA... 382.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 376 - 18.542.0028.2027.0000 MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA... 98.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.082.550,67 e anulação
da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020414 QSE-QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO
Ficha: 145 - 12.365.0007.1011.0001 EDUCAÇÃO RECURSOS DO QUESE.............. -168.771,29
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munitipal de Pradópolis, em de t
de 20, ,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municip
mt
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabineteta pradopolis.sp.gov.br