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Câmera Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 278/2025
Indica ao Executivo Municipal, que adote medidas, para criar um Programa de coleta de
óleo de cozinha no município.
N IO DA CÂMA ICIPAL DE PRAD IS:
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Poder Executivo
Municipal, que adote medidas, para criar um Programa de coleta de óleo de cozinha no
município.
JUSTIFICATIVA;
À implementação de um programa municipal de coleta de óleo de cozinha usado é uma
medida de extrema importância para a preservação ambiental, a saúde pública e o
desenvolvimento sustentável da cidade.
O descarte inadequado de óleo de cozinha em pias, ralos e solo causa sérios impactos
ambientais, como a contaminação da água potável, o entupimento da rede de esgoto e o aumento
dos custos de tratamento de efluentes. Estima-se que 1 litro de óleo pode contaminar até 20 mil
litros de água, prejudicando a fauna aquática e o equilíbrio dos ecossistemas.
Além dos danos ambientais, o óleo descartado incorretamente contribui para problemas
estruturais na rede de esgoto, provocando entupimentos e refluxos que geram transtornos à
população e exigem altos custos de manutenção dos sistemas públicos de saneamento.
A coleta adequada desse resíduo permite sua reutilização na produção de biodiesel, sabão,
tintas e outros produtos, fomentando a economia circular e incentivando práticas sustentáveis. A
iniciativa também pode ser associada a projetos sociais, envolvendo cooperativas e instituições
locais na coleta, tratamento e reaproveitamento do óleo, gerando emprego e renda para a
população.
Portanto, a atuação da prefeitura nesse sentido não apenas previne danos ambientais e
melhora a infraestrutura urbana, mas também promove a conscientização ecológica e a inclusão
social. Trata-se de uma política pública de baixo custo com altíssimo retorno ambiental e social.
Plenário José de Cayres, em 22 de Maio de £025 )
Zilda Ornellas (P
Proposição redigida por Andrielle Vanessa da Silva Piva
Lida na sessão de 28/05/2025 Despacho em 28/05/2025
Secretaria - Providenciado em: ' AE dm Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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