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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 022 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 20 de maio de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, CO]
PROTOCOLO GERAL 177/2025
Senhoras Vereadoras, Data: 20/05/2025 - Horário: 13:49
Administrativo
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: ANSTITUI E INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP A
TRADICIONAL PESCARIA COMUNITÁRIA NO LAGO MUNICIPAL DURANTE A SEMANA DE
COMEMORAÇÃO DA PÁSCOA”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência
especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa instituir no calendário oficial de eventos do Município de
Pradópolis/SP a “Tradicional Pescaria Comunitária” no lago municipal, a ser celebrado
anualmente nos dias que antecedem a comemoração da Páscoa. Com essa inclusão no
calendário, a administração poderá buscar recursos via governo estadual para realização do
evento para a comunidade.
Os pescadores poderão levar os peixes para casa, desde que respeitem as regras
estabelecidas pelo Departamento de Esportes e Lazer.
A pesca é destinada a moradores da cidade e para a prática é permitido apenas
o uso de vara simples ou de molinete, sendo proibido o uso de redes, tarrafas, cevas ou qualquer
tipo de aparato que possibilite a captura em massa ou a atração prolongada dos peixes.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municip
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetea pradopotis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEINº 022 /2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS/SP A
TRADICIONAL PESCARIA COMUNITÁRIA NO
LAGO MUNICIPAL DURANTE A SEMANA DE
COMEMORAÇÃO DA PÁSCOA.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município
de Pradópolis/SP a “Tradicional Pescaria Comunitária” no lago municipal, a ser celebrado
anualmente nos dias que antecedem a comemoração da Páscoa.
Art. 2º. Os pescadores poderão levar os peixes para casa, desde
que respeitem as regras estabelecidas pelo Departamento de Esportes e Lazer.
Art. 3º. A pesca é destinada a moradores da cidade e para a prática
é permitido apenas o uso de vara simples ou de molinete.
8 1º. É proibido o uso de redes, tarrafas, cevas ou qualquer tipo de
aparato que possibilite a captura em massa ou a atração prolongada dos peixes.
$ 2º. O descumprimento dessas regras poderá acarretar a proibição
da atividade para o infrator e a apreensão do material utilizado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20, .
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil: gabinetes: pradopolis.sp.gov.br
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