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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, aumenta o valor nominal do auxílio alimentação e dá outras providências.
native_id4594

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Lei Sancionada e Promulgada — Processo encerrado com Lei Sancionada e Promulgada
2025-06-02 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei sancionada e Promulgada
2025-06-02 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei complementar sancionada e promulgada
2025-05-29 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em regime de urgência especial em sessão de 28 de maio de 2025.
2025-05-29 Proposição aprovada em regime de urgência especial — Proposição aprovada em regime de Urgência Especial.
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia da mesma sessão U Proposição inclusa para votação do Plenário por força de Requerimento nº 008 apresentado e aprovado em sessão em andamento.
2025-05-27 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 28/5/25.
2025-05-27 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara para discussões preliminares.

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texto original #

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P R E E EITU R A N CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
ESTADO DE SÃO POTTT
PROTOCOLO GERAL 185/2025
25 - Horário: 14:25
Administrativo - PROT 185/2025
MENSAGEM Nº 023 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS
Pradópolis, 26 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que:
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência
especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei Complementar
que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais,
de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 110 da Lei Orgânica
do Município.
De acordo com a atual realidade das finanças municipais, será concedida revisão
salarial de 3,00%, abrangendo servidores públicos municipais, pertencentes a todos os Quadros
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos, estáveis,
comissionados e contratados temporariamente, concedida de forma parcelada, nos seguintes
percentuais e datas:
| - 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), a partir de 1º de maio de 2025 sobre o
piso remuneratório de abril/2025;
11 - 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), a partir de 1º de outubro de 2025,
sobre o piso remuneratório de abril/2025;
Justifico que o reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso
Município, previsto no Orçamento vigente, que contempla índices possíveis de serem pagos aos
servidores públicos municipais, especialmente considerando-se o atual cenário econômico de
quedas constantes na arrecadação. Tenho ciência que não se trata de um benefício, mas sim
um direito do servidor à revisão geral anual, porém a situação atual não nos permite ser
irresponsáveis e aplicar índices diferentes que serão impossíveis de serem sustentados ao longo
deste e dos próximos anos. Tudo está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a
Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de
forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
Portanto, a revisão ora concedida está dentro das condições financeiras e
planejados em nosso orçamento e auxiliará o servidor e não comprometerá o Município
financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, cpm seu quadro
funcional devidamente valorizado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
proventos dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura
Municipal.
Na mesma oportunidade, estamos propondo o aumento do auxilio alimentação
prevista na Lei Municipal nº 1090 de 29 de janeiro de 2002, com a aplicação do mesmo índice
de 15%, concedida de forma parcelada, nos seguintes percentuais e datas: ;
|- 7,50% (sete virgula cinquenta por cento), a partir de 1º de maio de 2025;
Il = 7,50% (sete virgula cinquenta por cento), a partir de 1º de outubro de 2025;
Após a aplicação dos índices o valor do auxilio alimentação passará a ser de R$
1.299,83 (um mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos).
O reajuste beneficiará quase 800 servidores.
No mesmo projeto de lei estamos propondo que o Poder Executivo faça a
atualização das referências salariais que, mesmo após a aplicação do percentual descrito no art.
1º desta Lei, permaneçam inferiores ao salário mínimo nacional. Isso porque temos algumas
situações onde a referência salarial encontra-se abaixo do salário mínimo nacional. Desta forma,
a administração reenquadraria estas na referencia 1-A.
Destaco que esta revisão geral não se aplicam aos subsídios do Prefeito e Vicé-
Prefeito.
Segue em anexo, estudo de impacto orçamentário efetuado pelo Departamento
de Finanças. (doc. j.)
Este projeto de lei também conta com a anuência do Sindicato da Categoria pois
a proposta foi aceita pelos servidores municipais presentes à assembleia, conforme ofício em
anexo (doc. j).
Sendo assim, estas são as breves e objetivas razões expostas pelas quais
aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a importância deste
projeto de lei complementar, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência
possível.
À oportunidade reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamehte.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municip:
A Sua Excelência o senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gubineteapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101-2000.
FINALIDADE: Reajuste salarial dos servidores públicos do município de
Pradópolis.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Previsão 2.027
mt | 65005830,33] 6695601451] *c8.964.694,95 |
MReceita Corrente Liquida - Orçamento) 127.217.332,00| 133.018.442,34| 130.084.083,31]
% da Despesa Sobre a RCL
Para o exercício de 2.025 foi considerado o período de janeiro a dezembro com reajuste
de 3,00%.
O valor do reajuste concedido no auxilio alimentação não é parte integrante do gasto
com pessoal e devido a isso não foi demonstrado no quadro acima.
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo
Gastos com Recursos Próprios
Gastos com Recursos Vinculados
1.893.373,96
1.893.373,96
Percentual de Impacto Sobre a RCL em 2.025
1.893.373,96 | 1,4882987
Impacto Alteração
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informo que sobre a devida obrigação de Suplementação Orçamentária, do
ano de 2.024, para o orçamento de 2.025, ocorreu previsão aumentativa
inflacionária, nas respectivas dotações orçamentárias de despesas de pessoal
e reflexos, baseando-se nos gastos do ano de 2.024, neste caso
especificamente, deverá ser suplementada no corrente ano de 2.025, a
unidade orçamentária, conjuntamente | com suas funcionais
programáticas/rubricas do Departamento conforme cálculos previstos,
projetados no período de janeiro a dezembro de 2.025, com uma
suplementação total entorno de R$ 1.893.373,96, para atender os gastos com
reajuste salarial, no Orçamento do Município de Pradópolis, Estado de São
Paulo, do ano de 2.025.
Pradópolis, 26 de maio de 2.025.
Sumara de Oliveira Barrico
Diretora de Finanças
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS jo) ”
DE RIBEIRÃO PRETO, GUATAPARÁ E PRADÓPOLIS
Pradópolis, 27 de Maio de 2025.
Ofício nº 101/2025
Exmo. Sr.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
DD. Prefeito do Município de Pradópolis
Nesta
Prezado Senhor
O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO,
GUATAPARÁ e PRADÓPOLIS, por seu Presidente Valdir Avelino, vem respeitosamente à presente de V.Sa.
para expor o que segue.
A proposta apresentada pelo governo, subscrita por V.Sa. na qualidade de
Prefeito, através do Ofício GP nº 102/2025, às reivindicações da categoria de servidores públicos municipais,
relativas à Data Base do ano de 2025, foram submetidas, no dia 22/05/2025 - à assembleia geral
regularmente convocada para esse fim, na forma estatutária.
Após as devidas explicações e manifestações dos presentes ao ato, a
proposta apresentada, por meio do Ofício GP nº 102/2025, foi integralmente aceita pelos servidores
municipais presentes à referida assembleia.
Esta entidade sindical se coloca à disposição para formalização e assinatura
do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho da Data Base do ano de 2025, para ser enviado para a elaboração
da respectiva legislação.
Atenciosamente.
Valdir Avelino
Presidente do SSM/RPGP
Sede: Rua XI de Agosto nº 361 - Campos Elíseos — Ribeirão Preto — SP. — CEP 14085-030
Tel.: (16) 3977-8100 — www.municipais.orq.br
Sub Sede: Rua Aparecido Nunes, 333 casa 01 — Nova Gualapará — Guatapará — SP. - CEP 14115-000
Sub Sede: Rua Cesar Giovanetti, 720 casa 01 e 02 — Centro — Pradópolis - CEP 14850-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005 /2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS -
MUNICIPAIS, AUMENTA O VALOR NOMINAL DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município
de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo
71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de 2025, APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Para efeito de revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos municipais, prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, em 3,00% (três por cento), o valor nominal dos
salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, pertencentes a todos os Quadros de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Pradópolis, compreendendo os efetivos, estáveis,
comissionados e contratados temporariamente.
Parágrafo único. A revisão geral de que trata o caput será
concedida de forma parcelada, nos seguintes percentuais e datas:
| - 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), a partir de 1º de
maio de 2025 sobre o piso remuneratório de abril/2025;
H - 1,50% (um vírgula cinquenta por cento), a partir de 1º de
outubro de 2025, sobre o piso remuneratório de abril/2025;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o
percentual de 15% sobre o valor do auxilio alimentação criado pela Lei nº 1.090, de 29 de janeiro
de 2002, que passará a ser de R$ 1.299,83 (um mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e
três centavos).
Parágrafo único. O valor descrito no caput deste artigo será
concedido de forma parcelada, nos seguintes percentuais, valores e datas:
| - 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), equivalente a
R$ 84,77 (oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) a partir de 1º de maio de 2025 sobre
o valor do auxílio alimentação praticado em abril/2025;
H - 7,50% (sete vírgula cinquenta por gento), equivalente a
R$ 84,77 (oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) a partir de 1º de outubro de 2025,
sobre o valor do auxílio alimentação praticado em abril/2025; 4
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinetewpradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 3º. Aplica-se o disposto no art. 1º desta lei, na mesma
base, percentual, data e condições, no que couber aos membros do Conselho Tutelar, conforme
dispõe o 8 1º do artigo 40 da Lei nº 960 de 4 de março de 1997, além de aplicar-se aos proventos
dos inativos, pensionistas e proventos de aposentadoria, pagos pela Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar
imediatamente os salários de servidores que permanecerem inferiores ao salário mínimo
nacional, mesmo após a aplicação do percentual total descrito no art. 1º desta Lei,
reenquadrando-os na referência 1-A.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta de recursos próprios do orçamento geral do Município, que serão
suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Pradópolis, de de 20 ;
SAULO EMMANUEL ANQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
e O O Se mo enem
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: ( 16) 3981-9900 -e-mail; gabinete pradopolis.sp.gov.br

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