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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre a atualização dos valores das referências remuneratórias e do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis e dá outras providências.
native_id4597

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Lei Sancionada e Promulgada — Processo encerrado com Lei Sancionada e Promulgada
2025-06-02 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei sancionada e Promulgada
2025-06-02 Lei Sancionada e Promulgada — Segue lei complementar sancionada e promulgada
2025-05-29 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação. Proposição aprovada em regime de urgência especial em sessão de 28 de maio de 2025.
2025-05-29 Proposição aprovada em regime de urgência especial — Proposição aprovada em regime de Urgência Especial.
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia da mesma sessão U Proposição inclusa para votação do Plenário por força de Requerimento nº 008 apresentado e aprovado em sessão em andamento.
2025-05-27 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 28/05/2025.
2025-05-27 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 11

Câmara Municipal de Pradópolis
ESTAI CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
PROTOCOLO GERAL 188/2025
Data: 27/05/2025 - Horário: 13:59
Administrativo
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº 006/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta o anexo Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a
atualização dos valores das referências remuneratórias e do auxílio-alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Pradópolis e dá outras providências”.
A presente proposta tem por objetivo promover a atualização dos valores das
referências remuneratórias dos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis, em consonância
com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a recomposição do poder
aquisitivo da remuneração dos servidores públicos. O índice adotado para a atualização é de
5,32%, correspondente à variação do INPC acumulada entre abril de 2024 e maio de 2025.
Além disso, o valor do auxílio-alimentação será reajustado em 15%, passando para R$
1.299,83 (um mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), a partir de 1º de maio
de 2025, de modo a garantir melhores condições de subsistência aos servidores e adequar o
benefício à realidade dos custos atuais.
Cumpre informar que foi realizado o estudo de impacto orçamentário-financeiro
(anexo), nos termos do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e não foi constatado qualquer
impedimento para a implementação das atualizações propostas. O índice de comprometimento da
folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal está atualmente em 1,7%, percentual bastante
inferior ao limite máximo de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o
Legislativo municipal, o que demonstra responsabilidade fiscal e espaço orçamentário para a
concessão das atualizações propostas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei Complementar, que representa o reconhecimento e a valorização dos servidores
públicos municipais de Pradópolis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 27 de maio de 2025.
ES DE CAMPOS AGUINALDO TRINDADE mM
Presidente Vice-Presidente
JL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
1º Secretário
GONÇALA DA SILVA MARCELO
2º Secretária
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Estado de São Paulo
CNPJ: 01.926.718/0001-76
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário e financeiro referente aos
Projeto de Lei Complementar n.º 006/2025 que Dispõe sobre a atualização dos valores das
referências remuneratórias dos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis, que
específica”.
As premissas utilizadas para previsão da nova despesa levaram em consideração o
valor atual das referências constantes na Resolução do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Pradópolis.
Os cálculos realizados foram feitos obedecendo ao artigo 29-A, 81º, da Constituição
Federal “A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com
folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores”, bem como ao artigo
20, inciso Ill, alínea “A” da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Ressalta-se que, para fins do inciso | do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), o impacto orçamentário-financeiro aplicado para os dois anos
subsequentes 2026 e 2027 (será com base no PPA elaborado em 2026) será o mesmo do
exercício de 2025.
Estimativa
Impacto Orçamentário — Financeiro
(L.R.F., Artigo 16, 1)
Projeto de Lei nº 006/2024, que “Dispõe sobre a revisão salarial anual, prevista no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, do quadro de referências dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Pradópolis, e das outras providências, que específica”
Dotação Orçamentária do presente exercício
Classificação econômica: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO — FINANCEIRO PARA O ANO EM VIGOR E PARA
OS DOIS SUBSEQUENTES.
ANO DE 2025
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO -— RECEITA DA CÂMARA
Total mensal da folha | Percentual em
Referência Receita da Câmara de pagamento relação à receita
(duodécimos) (incluindo subsídios (projeção p/ 12
dos vereadores) meses)
E |
L jan/25 R$ 270.000,00 R$ 141.586,40
4 fev/25 R$ 270.000,00 R$ 141.586,40 |
His mar/25 | R$ 270.000,00 R$ 141.586,40
abr/25 R$ 270.000,00 R$ 141.586,40
L mai/25 — |R$ 270.000,00 R$ 146.293,88
jun/25 R$ 270.000,00 R$ 146.293,88
a jul/25 ] R$ 270.000,00 R$ 146.293,88
ago/25 R$ 270.000,00 R$ 146.293,88
set/25 R$ 270.000,00 R$ 146.293,88
[7 ouy2s |R$ 27000000 |R$ 14629388 |
nov/25 R$ 270.000,00 R$ 146.293,88
E dez/25 4 R$ 270.000,00 |R$ 146.293,88
Décimo Terceiro Salário |R$ 93.193,88
||| 13daFérias R$ 31.064,63
TOTAL - R$ 3.240.000,00 |R$ 186095515 | 57,44%
uu!
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Estimativa da revisão geral anual no orçamento em 2025
Receita orçada para 2025
PR ND R$ 3.240.000,00
Fixação no orçamento programa...........eeasesasesesaseserasiseses R$ 3.240.000,00
Impacto de reajuste salarial........... .R$ 43.936,48
Impacto de reajuste encargos sociais... «R$ 7.259,12
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro
DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
=
Total mensal da folha
de pagamento Percentual em
á RCL (Previsão É 7 PN relação à receita
Referência Orconentoria) (incluindo subsidios (projeção p/ 12
ia dos vereadores e Rem P
Eta meses)
encargos sociais)
2025 | R$ 129.032.000,00 | R$ 2.145.977,89 | 1,66%
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ANO DE 2026
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO- RECEITA DA CÂMARA
Total mensal da folha | Percentual em
Néfarincia Receita da Câmara de pagamento relação à receita
(duodécimos) (incluindo subsídios (projeção p/ 12
dos vereadores) meses)
jan/26 R$ 146.293,88
fev/26 R$ 146.293,88
mar/26 R$ 146.293,88
abr/26 R$ 146.293,88
mai/26 R$ 160.923,27
jun/26 R$ 160.923,27
jul/26 R$ 160.923,27
ago/26 R$ 160.923,27
set/26 R$ 160.923,27
out/26 R$ 160.923,27
nov/25 R$ 160.923,27
dez/26 R$ 160,923,27
Décimo Terceiro salário R$ 107.823,27
1/3 Férias R$ 35.941,09
TOTAL R$ 3.100.000,00 R$ 2.016.326,04 65,04%
*conforme o valor estimado no plano plurianual (PPA) realizado em 2025 para o ano de 2026, previsão
estimada de 10% sobre os vencimentos.
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Estimativa da revisão geral anual no orçamento em 2026
Receita orçada em 2026.
ERES Ca aa gun pau a Cir cad dal da R$ 3.100.000,00
Fixação no orçamento programa... R$ 3.100.000,00
Impacto de reajuste salarial... R$ 43.936,48
Impacto de reajuste encargos sociais
asbaia “R$: 7259/11
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro
DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
RCL (Previsão E UE pl relação à receita
Referência (incluindo subsídios
Orgamentarta) dos vereadores e (projeção p/ 12
NA meses)
encargos sociais)
2026 R$ 146.828.000,00 R$ R$ 2.145.977,89 1,46%
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CONCLUSÕES
e Após análise econômica do impacto orçamentário, conclui-se que o percentual de
reajuste salarial de 5,32 %, atingirá um percentual de 57,44% sobre a receita bruta da
Câmara Municipal de Pradópolis, bem como 1,66% sobre a Receita Corrente Líquida
do Município, ficando muito aquém dos limites estabelecidos pela Constituição
Federal (70%) e Lei de Responsabilidade Fiscal (6%).
e Considerando-se o Orçamento anual desta casa de Leis de R$ 3.240.000,00, o reajuste
pretendido terá um reflexo de apenas 1,58% sobre o referido montante.
e Vale destacar que o impacto orçamentário comtempla o exercício atual bem como os
próximos 2 exercícios subsequentes 2026 e 2027, como base na mensagem nº 021 que
trata do projeto de lei que está em tramitação nesta casa de lei sobre o Plano
Plurianual onde há previsão da Receita Corrente Liquida dos mencionados exercício,
portanto a Câmara Municipal de Pradópolis continuará abaixo dos limites
estabelecidos pelas Leis anteriormente citadas.
e Para a revisão geral anual dos vencimentos, foi adotado o INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor) de 5.32% como índice de correção, em vez do IPCA (Índice
de Preços ao Consumidor Amplo) de 5,52% ou do percentual de reajuste do salário
mínimo de 7,5%.
A escolha do INPC se deve ao fato de que ele reflete com mais precisão a variação do
custo de vida das famílias com rendimentos de até cinco salários mínimos, faixa na qual
se enquadra a maioria dos servidores da Câmara Municipal de Pradópolis.
Dessa forma, a recomposição proposta visa apenas manter o poder aquisitivo dos
servidores, sem conceder aumento real.
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Declaração do Ordenador da Despesa
Considerando o parecer técnico da contabilidade e nos termos dos arts. 15, 16e 17
da Lei Complementar nº 101/2000, demonstra-se a seguir a compatibilidade da nova
despesa com os instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
1 —- Adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
As despesas referidas acima estão previstas no orçamento para 2025. Por se tratar de
despesas de caráter continuado serão fixadas para os próximos exercícios.
2 — Compatibilidade com o plano plurianual
As despesas referentes ao citado Projeto de Resolução têm compatibilidade com as
diretrizes, objetivos, programas e ações do plano plurianual.
Metas e Resultados
Declaro, que as novas despesas não irão comprometer os limites constitucionais,
respeitando o limite fixado na Constituição Federal e/ou pela redução da despesa com outras
atividades do Legislativo.
Assim apresentamos o projeto de lei, para revisão geral de 5,32% ao funcionalismo do
poder legislativo, para apreciação do plenário.
Pradópolis, 27 DE MAIO DE 2025
MATHEUS AÍVES DE CAMPOS
Presidente
RAUL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
1º Secretario
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e | CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
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ANO DE 2027
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO- RECEITA DA CÂMARA
Total mensal da folha | Percentual em
Referência Receita da Câmara de pagamento relação à receita
(duodécimos) (incluindo subsídios | (projeção p/ 12
dos vereadores) meses)
jan/27 R$ 160.923,27
fev/27 R$ 160.923,27
mar/27 R$ 160.923,27
abr/27 R$ 160.923,27
mai/27 R$ 177.015,60
jun/27 R$ 177.015,60
jul/27 R$ 177.015,60
ago/27 [R$ 177.015,60
set/27 R$ 177.015,60
out/27 R$ 177.015,60
nov/27 R$ 177.015,60
dez/27 R$ 177.015,60
Décimo Terceiro salário R$ 123.915,60
1/3 Férias R$ 41.305,20
"|R$ 2.225.038,68 65,44%
*conforme o valor estimado no plano leia (PPA) realizado em 2025 para o ano de 2027, previsão
estimada de 10% sobre os vencimentos.
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Estimativa da revisão geral anual no orçamento em 2027
Receita orçada em 2027. ..R$ 3.400.000,00
Fixação no orçamento programa... - R$ 3.400.000,00
Impacto de reajuste salarial R$ 43.936,48
Impacto de reajuste encargos sociais................... tee R$ 7.259,11
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro
DESPESA COM PESSOAL — RECEITA CORRENTE LIQUÍDA DO MUNICÍPIO (RCL)
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RCL (Previsão k pag Ines relação à receita
Referência Orçamentaria) (incluindo subsídios (projeção p/ 12
Fal dos vereadores e io P
Er meses)
encargos sociais)
2027 R$ 154.741.045,59 R$ R$ 2.145.977,89 1,39%
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Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
De 27 de maio de 2025.
Dispõe sobre a atualização dos valores das
referências remuneratórias e do auxílio-
alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Pradópolis e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025,
aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de autoria da Mesa Diretora e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a atualização dos valores das referências remuneratórias dos servidores da
Câmara Municipal de Pradópolis em 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento), a partir de 1º
de maio de 2025, observando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de
Pradópolis fica reajustado em 15% (quinze por cento), passando para R$ 1.299,83 (um mil
duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 27 de maio de 2025
LVES DE CAMPOS
Presidente Vice-Presidente
AGUINALDO TRINDADE MARQUES
E NASCIMENTO DE OLIVEIRA
GONÇALA DA SILVA MARCELO
2º Secretária.
1º Secretário
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(dpradopolis.sp.leg.br
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