PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 026 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 09 de junho de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, NARRA
PROTOCOLO GERAL 201/2025
Senhoras Vereadoras, Data: 09/06/2025 - Horário: 14:04
Administrativo
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa colenda Câmara Municipal, o incluso projeto de lei complementar que
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERENCIA UTILIZADO COMO
PISO SALARIAL DO CARGO DE “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de urgência especial, nos
termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa Legislativa.
O presente Projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
adequar a remuneração mínima do valor de referência utilizado como piso salarial do cargo
de agente comunitário de saúde.
Neste caso, o atual valor passaria, na referencia 91-A, de R$ 2.848,28
(considerando-se o índice de revisão geral de 3%) para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis
reais).
A Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, através do seu artigo
1º, acrescentou, em especial, os 88 7º, 8º e 9º, ao art. 198 da C. F., para a União assumir a
responsabilidade pelos vencimentos e estabelecer outros benefícios e vantagens, dentre os
quais, determinar que o piso salarial profissional nacional dos agentes comunitários de saúde
e dos agentes de combate às endemias não pode ser inferior a dois salários mínimos,
repassados pela União aos Municípios.
Vejamos o que diz o art. 198 da E.C. nº 120/2022:
“Art. 198.
$ 7º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros
consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
$ 8º. Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão
consignados no orçamento geral da União com dotação própria e
exclusiva.
$ 9º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos, repassados
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.”
Contudo, atualmente estes profissionais estão recebendo o valor da referência
91-A de R$ 2.765,32, que acrescidos do índice de revisão geral de 3%, alcançará o valor de
R$ 2.848,28 em outubro/25. Até então este valor está abaixo do fixado pela emenda
e
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constitucional citada acima, cujo piso foi definido 02 salários mínimos que seria de R$
3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Conforme prescrevem os 88 7º e 8º do art. 198 da CF, a responsabilidade
financeira na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades
de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias é da União, cabendo
ao Município regularizar referida situação em seu âmbito.
A atualização a que se refere o caput deste artigo poderá ser efetuada
anualmente através de ato do Poder Executivo, sempre que, após a aplicação da revisão geral
anual, o piso não for alcançado pelo mesmo, sempre ficando limitado a 02 (dois) salários
mínimos, nos termos da emenda constitucional em vigor.
Por esta razão, estou propondo estas alterações citadas em referido projeto
Segue em anexo, estimativa de impacto orçamentário e financeiro de referido
projeto, devidamente assinada pela Diretora de Finanças do Município. (doc. j.)
Sendo assim, estas são as breves e objetivas razões expostas pelas quais
aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que reconheçam a importância deste
projeto de lei complementar, colocando-o em discussão e votação, com a máxima urgência
possível.
À oportunidade renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULQIEMMANUEL ATIQUE FILHO
PrefeitoMunicipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da
Câmara Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
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Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete « pradopolissp.gov.b
PREFEITURA MUNIC
ESTADO DE SÃO PAULO —
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAME
Em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Comple
FINALIDADE: Dispõe sobre a atualização
do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Estimativa dos Gastos Com Pessoal:
IPAL DE PRADÓPOLIS
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NTÁRIO/FINANCEIRO DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL
mentar nº 101-2000.
do valor de referência utilizado como piso salarial
Discriminativo: 2024 2025 2026 2027
“+ Es
Orçamento (realizado) | 122.414.643,97 | 127.217.332,00 | 133.018.442,34 | 139.084.083,31
Despesas com Pessoal (valor) 59.865.528,50 | 65.005.839,33 | 6.956.014,51 | 68.964.694,95 |
Porcentagem das Despesas com Pessoal (%) 48,90%) 51,10% 50,34% 49,58%
Diferença do Reajuste Salarial da referência 4 1
91-A - Agente Comunitário da Saúde (14
colaboradores) Edo 48.198,99 49.644,96 51.134,31
Porcentagem das despesas com pessoal |
após o incluso das gratificações na folha de
pagamento (%) 48,90% 51,14% 50,37% 49,62%,
Para o exercício de 2.024 foi considerado o valor d
0,00, pois fora usado a despesas de pessoal do m
despesa não será realizada neste
Para o exercício de 2.025 foi considerado o valor previsto do orça
0,03789.
Para o exercício de
0,03732.
Para o exercício de 2.027 foi considera
0,03677.
período.
o orçamento atualizado e o impacto foi de
&s de dezembro de 2.024, e essa possível
mento e o impacto foi de
2.026 foi considerado o valor previsto do orçamento e o impacto foi de
do o valor previsto do orçamento e O impacto foi de
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As despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento 2025 e os dois anos
subsequentes.
olis, 06 de junho de 2025.
umara de Oliveira Barrico
Diretora de Finanças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008 /2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE
REFERENCIA UTILIZADO COMO PISO SALARIAL DO
CARGO DE “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do
Municipio de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia. de de 20 |, APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a
referência salarial 91-A, criado através da Lei Complementar nº 289 de 07 de abril de 2020
atualizado pela Lei Complementar Municipal nº 308, de 22 de setembro de 2022, caso o piso
salarial do emprego público de agente comunitário de saúde ficar inferior ao valor de 02 (dois)
salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022, desde que haja repasse
efetuado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. A atualização a que se refere o caput
deste artigo poderá ser efetuada anualmente através de ato do Poder Executivo, sempre que,
após a aplicação da revisão geral anual, o piso não for alcançado pelo mesmo, sempre ficando
limitado a 02(dois) salários minimos, nos termos da emenda constitucional em vigor.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão à conta de dotações próprias e também àquelas destinadas ao Fundo
Municipais de Saúde, consignadas no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025,
que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
refeitura Municipal de Pradópolis, em de
de20
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal de Pradópolis
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail: gabinete « pradopolis.sp-gor.br