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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 027 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 09 de junho de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, FORANIMINANAAS
PROTOCOLO GERAL 202/2025
Senhoras Vereadoras, Data: 09/06/2025 - Horário: 14:11
Administrativo
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta respeitável Câmara Municipal de
Pradópolis, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, solicitando sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, bem como das
disposições pertinentes do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A presente proposta tem por objetivo autorizar o remanejamento da quantia de R$
3.000,00 (três mil reais) no orçamento vigente, destinada ao pagamento do Auxílio-Alimentação
aos servidores desta Câmara Municipal. Tal medida se faz necessária em virtude do recente
reajuste de 15% concedido sobre o referido benefício, o que ocasionou a necessidade de
adequação orçamentária para garantir a regularidade dos pagamentos e o pleno cumprimento
das obrigações legais.
Diante do exposto, solicito a compreensão e o apoio de Vossa Excelência e dos
demais membros deste Legislativo, para que o Projeto de Lei seja apreciado e votado com a
máxima brevidade possível, evitando-se qualquer prejuízo ao andamento das atividades desta
Casa.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAUL MMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito i
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinereapradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 025 12025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pradópolis, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), '
na seguinte dotação:
010102 SECRETARIA DA CÂMARA
FICHA: 014 01.031.0001.2001.0002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,00
01 Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
110 000 GERAL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
010102 SECRETARIA DA CÂMARA
FICHA: AQUIS. EQUIP. MAT. PERMANENTE P/ O
06 01.031.0001.1000.0001 LEGISLATIVO
4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE | RS 3.000,00
01 Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
110 000 GERAL
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 )
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.s
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