Câmara Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº009/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Os Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Pradópolis, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam o anexo Projeto de Lei, que "Institui no âmbito do
Município de Pradópolis/SP o dia dos profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional
e dá outras providências."
CONSIDERANDO que a Fisioterapia e Terapia Ocupacional, regulamentas pelo
Decreto-Lei nº 938/69, são duas profissões de extrema importância para a população e usuários
de rede de saúde pública e particular do município de Pradópolis;
Os profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional desempenham um papel
fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com
deficiências e/ou incapacidades. Através de seu trabalho contribuem para a melhoria da qualidade
de vida da população e para a redução dos custos com saúde pública, como medicamentos,
internações, cirurgias, diminuição de agravos decorrentes de doenças crônicas, permitindo
retorno do indivíduo à sua funcionalidade, independência, retorno as atividades laborais, lazer e
qualidade de vida.
A presente propositura visa homenagear esses profissionais pelo seu trabalho
dedicado e incansável, reconhecendo a importância de suas atividades para a saúde pública e
suplementar do Município, visando a valorização destes a sociedade.
A realização anual de sessão solene será uma oportunidade para celebrar e reconhecer
os profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Pradópolis perante a sociedade e seus
familiares e para destacar a relevância de suas funções para a sociedade em geral.
A parceria com o CREFITO-3 garantirá o brilhantismo desta solenidade de
homenagem, com a presença de representantes da gestão que estiver a frente do Conselho. A
atual gestão, na presente data, se mostrou receptiva e colaborativa para sanção desta lei e acenou
favoravelmente à realização da solenidade em conjunto com a Câmara municipal de Pradópolis.
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
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ESTADO DE SÃO PAULO
Desta forma, pedimos a atenção e aprovação deste projeto de lei pelas indicadas
razões.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 10 de junho de 2025.
RQUES GONÇALA DA S. MARCELO
Vereador Vereador Vereadora
EDSON T. DO N. BARROS
Vereador Vereador Vereador
JOAO DA €. OLIVEIRA ORLANDO P. BRAGUINI
RAUL N. DE OLIVEIRA RS
Vereador Vereador
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PROJETO DE LEI Nº 026/2025
De 10 de junho de 2025.
Institui no âmbito do Município de
Pradópolis/SP o dia dos profissionais da
Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2025, aprovou o
Projeto de Lei nº 026/2025, de autoria de todos os vereadores e vereadoras, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pradópolis/SP, o Dia 13 de outubro
como o dia dos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em referência ao Dia
Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, conforme Lei Federal nº 938, de 13 de
outubro de 1969.
Art. 2º A Câmara Municipal realizará anualmente no mês de outubro sessão solene com o
objetivo de homenagear profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional que atuam no
município de Pradópolis, reconhecendo e valorizando a importância de suas atividades para a
saúde e o bem-estar da população.
Parágrafo único. A indicação dos profissionais homenageados será realizada pelo
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3º Região (CREFITO-3), mediante
critério objetivos, tais como:
I- Regularidade junto ao respectivo Conselho Regional;
II — Ausência de condenação ético-disciplinar;
HI — Observância do Código de Ética das respectivas classes profissionais.
Art. 3º Para a realização da solenidade, a Câmara Municipal de Pradópolis disponibilizará
o espaço físico e os equipamentos de som e imagem necessários, podendo firmar parceria com o
CREFITO-3 para a organização do evento.
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Parágrafo único: As despesas relativas à realização da solenidade, tais como confecção de
certificados, materiais de divulgação e demais custos operacionais, correrão por conta do
CREFITO-3, não acarretando ônus financeiro ao orçamento da Câmara Municipal, exceto pela
disponibilização do espaço e dos equipamentos mencionados neste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 10 de junho de 2025
MATHEUS CAMPOS AGUINALDO T. MARQUES
GONÇALA DA S. MARCELO
Vereador - Autor Vereador — Subescritor
eadora — Subescritora
as T. j , BARROS JOÃO DA C. OLIVEIRA pers P. = JINI
Vereador — Subescritor Vereador — Subescritor Vereador — Subescritor
RAUL N. DE OLIVEIRA VALDIR P. CHAGAS o DE MAM 0
Vereador — Subescritor Vereador — Subescritor éra: ritora
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS - SP - Pradópolis - | III E
SP
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000205
La
E COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/10000205
Número/ | 000205/2025
Ano
|
Data /
Horário 10/06/2025 - 16:17:17
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PO IE À
Mensagem do Legislativo nº 007/2025. Projeto de Lei nº 026/2025. Institui no âmbito do
E Assunto Município de Pradópolis/SP o dia dos profissionais da Fisiote
E rapia e Terapia Ocupacional e
da outras providências".
Interessado | Vereadores da Câmara Municipal de Pradópolis
| Administrativo
|
Natureza
| Tipo Protocolo
Documento
E Número 4
Páginas
Emitido por | sapladmin J