PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 028 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 10 de junho de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, PT
PROTOCOLO GERAL 207/2025
Senhoras Vereadoras, Data: 12/06/2025 - Horário: 10:47
Administrativo
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentária no orçamento vigente,
no valor de R$ 100.000,00 obtidos através de emenda parlamentar para pagamento de médicos. .
Utilizando-se deste recurso, a Prefeitura poderá economizar o mesmo montante
para continuidade dos pagamentos diversos para o bom atendimento à população e
funcionamento dos departamentos municipais.
Por essa razão, a abertura de crédito dar-se-á através de excesso de arrecadação
no mesmo valor.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar a construção desta importante obra para população.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Mtínicipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
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Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/12/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
12/12/2024
12/12/2024
30/01/2025
30/01/2025
31/01/2025
12/12/2024
27/02/2025
27/02/2025
27/02/2025
27/02/2025
12/12/2024
13/03/2025
13/03/2025
12/12/2024
24/04/2025
12/12/2024
13/03/2025
16/05/2025
27/02/2025
27/02/2025 237.073,27
RR O TE E
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 3.529.012,56 (2,735% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 3.529.012,56 (2,735% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% )
2.600.000,00
398.903,78
300.000,00
970.000,00
2.152.825,00
360.000,00
260.000,00
1.082.550,67
VD00DOUVODOVDVV000000D
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/12/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00 )
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO | REMANEJAMENTO
[o EI | DECRETOPORTARIA É SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SEM ORIGEM bip Heep
EEE ANULAÇÃO OP. DE CREDITO OP. DE CREDITO OP, DE CREDITO DE RECURSO RE DE
SAULO/EMMANUEL ATIQUE MARIA APAREQIDA G.ARAGÃO SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR P139057/0-1 DIRETORA DE FINANÇAS
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PROJETO DE LEI Nº 027 12025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 100.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEE
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 100.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . ]
Ficha: 380 - 10.302.0015.2012.0000 SAUDE - ATEND HOSP E AMBULATORIAL... 100.000,00 |
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO |
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Munikgipal