PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 030 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 11 de junho de 2025. ue Munic = esiiáo
Senhor Presidente, HORA
25
Senhoras Vereadoras, CO Ds
Administrativo
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Intermo dessa
ilustre Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentária no orçamento vigente,
no valor de R$ 200.000,00 para aquisição de equipamentos na área da saúde e também para a '
vigilância sanitária, através de recursos obtidos mediante repasse do Governo Federal. Quanto
aos equipamentos, o Departamento de Saúde está avaliando as necessidades para melhor
atendimento dos serviços de saúde à população, mas principalmente para que os profissionais
tenham melhores condições de trabalho sempre.
Para isso, estão sendo anulados recursos no mesmo importe.
Por essa razão, a abertura de crédito dar-se-á através de excesso de arrecadação
no mesmo valor.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar a construção desta importante obra para população. '
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Munitipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/12/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
pe PER Caia
Eos diEo Raios o
1778 | 12/12/2024 02/01/2025
12/12/2024 03/01/2025
30/01/2025 31/01/2025
30/01/2025 31/01/2025
31/01/2025 31/01/2025 398.903,78
12/12/2024 03/02/2025
2710212025 28/02/2025 300.000,00
2710212025 28/02/2025
27/02/2025 28/02/2025
2710212025 28/02/2025 970.000,00
1778 | 12/12/2024 06/03/2025
13/03/2025 13/03/2025
13/03/2025 13/03/2025 2.152.825,00
12/12/2024 02/04/2025
24/04/2025 01/05/2025 360.000,00
12/12/2024 05/05/2025
13/03/2025 05/05/2025 260.000,00
16/05/2025 19/05/2025 é 4! 1.082.550,67
27/02/2025 20/05/2025
27/02/2025 23/05/2025
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 3.529.012,56 (2,735% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 3.529.012,56 (2,735% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% )
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/12/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEIORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% ( 12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
AUTORIZAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO | REMANEJAMENTO
TRANSFERÉNCIA
TEI DEGRETOIPORTARIA
SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SEM ORIGEM ANEBUEIÇÃO
EXCESSO. É] do De RREDITO EXCESSO | op DE CREDITO EXCESSO | op.DE CREDITO | DE RECURSO NERO
MARIA APARECIDA G.ARAGÃO SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
SAULO EMMANUEL ATIQUE
CONTADOR 1SP139057/0-1 DIRETORA DE FINANÇAS
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEINº 029 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 200.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
aaa. ,
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 200.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020504 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANIT., EPIDEMIOL. E ZOONOSES
Ficha: 378 - 10.304.0016.1012.0003 VIGILANCIA EM SAÚDE.................. , 100.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ficha: 377 - 10.301.0055.1096.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... 100.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 054 - 99.999.0099.0999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA... - -200.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
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SAULO EM ANUEL ATIQUE FILHO
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