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materia nº 342/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 342 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de tornar prioritário o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema de Saúde do Município e incentivar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento a pessoas com (TEA), conforme previsão na Lei Federal nº 12.764/2012.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-06-26 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-06-23 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 10ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 25/06/2025.
2025-06-23 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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texto original #

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Câmera Municipal de Pradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 342/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de tornar prioritário o atendimento a pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema de Saúde do Município e incentivar a
capacitação de profissionais de saúde para o atendimento a pessoas com (TEA),
conforme previsão na Lei Federal nº 12.764/2012.
I P )
Aguinaldo Trindade Marques, o vereador que esta subscreve vem, respeitosamente, na
forma regimental e depois de ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do
Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido
tornar prioritário o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema de
Saúde do Município e incentivar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento a
pessoas com (TEA), conforme previsão na Lei Federal nº 12.764/2012.
F. A:
A Lei Federal nº 12,764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando a essas pessoas o pleno exercício dos
direitos fundamentais, incluindo o direito à saúde, à educação, à dignidade e à inclusão social. Tal
capacitação é essencial para promover o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o
desenvolvimento de práticas terapêuticas e pedagógicas eficazes.
Solicita-se, portanto, que sejam tomadas as providências cabíveis para o cumprimento
efetivo da legislação, com a implementação e fiscalização da capacitação continuada dos
profissionais envolvidos no atendimento a pessoas com TEA, de modo a assegurar o respeito aos
direitos e à dignidade dessas pessoas.
Plenário José de Cayres, em 23 de junho de 2025
Aguinaldo ma Marques
Nal (REPUBLICANOS) - Autor
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
Lida na sessão de 25/06/2025 Despacho em 25/06/2025
Secretaria - Providenciado em: (PR É Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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