Câmara Municipal de Pradópofis
ESTADO DE SÃO PAULO
MENSAGEM DO LEGISLATIVO Nº010/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Excelentíssimo Senhor Presidente, a
Iustríssima Senhora Vereadora, O]
Ilustríssimos vi PROTOCOLO GERAL 288/2025
lustríssimos Senhores Vereadores, Data: OB/ORVADOS Aceda dos
Administrativo
A Vereadora GONÇALA DA SILVA MARCELO, da Câmara Municipal de
Pradópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam o anexo Projeto de Lei,
que "Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho de 2025, e dá outras
providências.”
A proposta busca tornar a vida dos portadores de fibromialgia mais prática e
humana. Hoje, essas pessoas precisam apresentar laudo ou atestado médico toda vez que vão
exercer seu direito de atendimento preferencial, o que pode ser cansativo e até constrangedor.
Com a Carteira de Identificação, elas terão um documento simples que permite o
acesso facilitado ao atendimento preferencial já garantido por lei, sem burocracia. O laudo médico
continuará válido, mas agora terão uma opção mais confortável para se identificar.
O Executivo ficará responsável pela regulamentação e emissão da carteira,
garantindo que o processo seja seguro e transparente.
Peço o apoio dos colegas para aprovar esse avanço, cuidando, de fato, do bem-estar
e da dignidade das pessoas acometidas com fibromialgia em nossa cidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 08 de agosto de 2025.
A DA SILVA MARCELO
Vereadora (MDB)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Bpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br
Câmara Municipal de Vradópofis
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº034/2025
De 08 de agosto de 2025.
Altera o artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.797, de 26 de junho de 2025,
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia — de de 2025, aprovou o
Projeto de Lei nº034/2025, de autoria da Vereadora Gonçala da Silva Marcelo, e ele sanciona e
promulga a seguinte
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º. A identificação dos portadores de fibromialgia, para fins do
atendimento preferencial previsto nesta lei, dar-se-á mediante:
I — apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a
condição da referida enfermidade;
IH — apresentação de Carteira de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia, expedida pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamento próprio.
Parágrafo único. A regulamentação sobre o procedimento, modelo e
condições para expedição da carteira de que trata o inciso II caberá ao Poder Executivo
Municipal.”
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.797, de 26 de junho de 2025, permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
Plenário José de Cayres, 08 de agosto de 2025
GONÇALA DA SILVA MARCELO
Vereadora (MDB)
RUA SETE DE SETEMBRO, 999 - CENTRO - CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS-SP
FONE/FAX: (16) 3981-9100 - camara(Dpradopolis.sp.leg.br
www.pradopolis.sp.leg.br