PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 038 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 07 de agosto de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, RN IIRAANA
PROTOCOLO GERAL 290/2025
Senhoras Vereadoras, Matas oa Riso Horários 19:50
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 41.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente
no valor de R$ 41.000,00 para que o Departamento de Educação possa utilizar os recursos
obtidos junto ao Programa Escola em Tempo Integral do Governo Federal para aquisição de
material de consumo para a escola. Caso o recurso não seja utilizado até o mês de outubro/25,
a administração corre sérios riscos de fazer a devolução ao Governo.
Os crédito serão abertos com recursos de anulação de rubrica no orçamento
vigente, no mesmo valor.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: ( 16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br
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Rua Tiradentes, 956
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/08/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
- EXTRAORDINÁRIO COM ORISEM DE RECURSO
| suPERAvITOU k SUPERAVIT OU - SUPERAVIT OU
ia Sa Reus giga : S E Sd ração | mcmso | oiii |
PI a na
ca/01/2025
34/1/2025 o 2.600.000,00
31/21/2025
31/01/2025 398 903,78
12/12/2024
ATE | 1211212024
3010442025
30/01/2025
31/01/2025
1212/2024
27h02/ur25 300 000.00
27/02/2025 970.000,00
12/12/2624
13/03/2025
13/03/2025
12/12/2024
Z4/04/2025
1778 | 1211212024
13/03/2025
16/08/2025
27/02/2025
2710212025
1778 | 1211212024
02/06/2025
26/06/2025
26/08/2025
26/06/2025
12/12/2024 01/07/2025
30/01/2025 07/07/2025
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 5.613.893,30 (4,351% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 5.613.893,30 (4,351% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% )
2.152.825,00
360.000,00
260.000,00
1.082.550,67
237.073,27
11.295.158,38]
VVOOOVOVDODOVODOVOVODOUDODOO):
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Ntk Rua Tiradentes, 956
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/08/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEIORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 1742/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 173.052.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 19% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
SUPERAVIT OU : PERAVITOU.
| op. DE creniTo Suse SD. af. De experro | ANLAÇÃO
2 TEAULG Elis ANVEL ATIQUE MARIA, ; SA G.ARAGÃO s RA DE OLIVEtréA BÁRRICO
PREPEIVO SALMICIPAL ê 18P138057/0-1 DIRETORA DE FINANÇAS
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ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 036 1/2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 41.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 41.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL |
Ficha: 385 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL............ 41.000,00 |
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO |
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica:
]
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 092 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL... -41.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
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