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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 e dá outras providências.
native_id4725

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Lei Sancionada e Promulgada — Processo Finalizado com Lei Sancionada e Promulgada
2025-09-15 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei Sancionada e Promulgada
2025-09-15 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei sancionada e Promulgada
2025-09-11 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2025-09-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada em sessão de 10 de setembro de 2025
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da sessão ordinária de 10/09/2025.
2025-09-04 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário. Pareceres das Comissões emitidos.
2025-09-04 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL emitidos.
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2025-08-28 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de proposição apresentada e lida em Plenário
2025-08-22 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 27/08/2025.
2025-08-22 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T16:00:51.837873-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 041 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 20 de agosto de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, ONDA DA
Senhoras Vereadoras, EROTOCOLO GERAL, 31 sozs,
08/20: - Horário:
Senhores Vereadores Administrativo
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE A
ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 1.350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a suplementação orçamentaria no orçamento vigente, no valor
de R$ 1.350.000,00 para que a Administração possa arcar com despesas correntes para pagamento
da parceria firmada com o Instituto Acolher na área da educação que, em regime de mutua
cooperação e com finalidade de interesse público e recíproco, através de repasse de recursos
públicos, tem por objeto a gestão e operação de projeto e atividades, não docentes/de magistério
e/ou terapêuticas, de atividades-meio e de apoio e suporte escolar, de educação continuada
permanente as unidades escolares da rede municipal de ensino e de atendimento, apoio e
acompanhamento escolar a discentes da mesma rede, pessoas com deficiência, com
comprometimento de autocuidados e/ou enfermas.
Na mesma oportunidade está sendo suplementada a ficha nº 126 para que a aquisição
de gêneros alimentícios para o setor de merenda escolar.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional suplementar
está sendo feita através da anulação de rubricas orçamentárias que estão sendo remanejadas dentro
do orçamento vigente para as fichas constantes neste projeto.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
JANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.goy.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1 de 2
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/08/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% ( 12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
02/01/2025
03/01/2025
30/01/2025 31/01/2025
30/01/2025 31/01/2025
31/01/2025 31/01/2025
12/12/2024 03/02/2025
27/02/2025 28/02/2025
27/02/2025 28/02/2025
27/02/2025 28/02/2025
27/02/2025 28/02/2025
12/12/2024 06/03/2025
13/03/2025 13/03/2025
13/03/2025 13/03/2025
12/12/2024 02/04/2025
24/04/2025 01/05/2025
AZI8 | 12/12/2024 05/05/2025
13/03/2025 05/05/2025
16/05/2025 19/05/2025
27/02/2025 20/05/2025
27/02/2025 237.073,27]
12/12/2024
11.295.158,38]
07/07/2025
01/08/2025
15/08/2025
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 5.690.893,30 (4,41% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 5.690.893,30 (4,41% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/08/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
AUTORIZAÇÃO! SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO | REMANEJAMENTO
DERREnER TANIA SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SEM ORIGEM PAR RRENÇO
OP. DE CREDITO pipe
E DE RECURSO ALT.FONTE REC.
OP. DE CREDITO
SUMARA DE OLIVEIRA BARRICO
DIRETORA DE FINANÇAS
MARIA APARECI ARAGÃO
CONTADOR 18 189057/0-1
SAULO EMMANUEL ATIQUE
di MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 038 /2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.350.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 1.350.000,00, distribuídos nas seguintes dotações:
Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
Ficha: 126 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA ESCOLAR.................. 100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 091 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL... 1.250.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Ê
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 020201 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha: 054 - 99.999.0099.0999.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA............ -1.000.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 092 - 12.361.0014.2014.0002 ENSINO FUNDAMENTAL... -100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020406 ENSINO INFANTIL
Ficha: 104 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA................... -23.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 105 - 12.365.0047.2491.0000 ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA................... -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020410 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
Ficha: 127 - 12.306.0009.2025.0000 MERENDA ESCOLAR... -100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUM |
Local: 020801 DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 278 - 13.392.0026.2038.0000 DIFUSÃO CULTURAL... -27.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENT)
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fohe: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetesa pradopolissp. gor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Muhicipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.s

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