PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 042 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 20 de agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, ERMIDA
Senhoras Vereadoras, PROTOCOLO GERAL 314/2025
Data: 22/08/2025 - Horário: 09:14
Administrativo
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE
A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 2.400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em
regime de urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre
Casa Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente
no valor de R$ 2.400.000,00 para manutenção do termo de fomento firmado junto ao
Departamento de Saúde, especialmente para pagamento de médicos.
Para isso, são utilizados recursos próprios, estaduais e federais. Como a rubrica
orçamentária não constava no orçamento para o ano corrente, há a necessidade de criação das
mesmas para que os recursos sejam utilizados corretamente.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional especial
suplementar está sendo feita através da excesso de arrecadação e anulação de rubricas
orçamentárias que estão sendo remanejadas dentro do orçamento vigente para as fichas constantes
neste projeto.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito nos termos deste
projeto, para viabilizar este projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a
máxima urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitpsamente,
MANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabineteapradopolis.sp.gov.br
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/08/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
a a EXTRAORDINÁRIO (COM ORIGEM DE RECURSO
12/12/2024
12/2/2024
30/01/2025
30/01/2025
31/01/2025
1211212024
27/02/2025
2710212025
27/02/2025
2710212025
ATEB | 1211212024
«3103/2025
13/03/2025
1211212024
24/04/2025
4Z78| 12/12/2024
13/03/2025
16/05/2025
27/02/2025
31/01/2025 ! 2.600.000,00
31/01/2025
398.903,78
300 000,00
970.000,00
2.152.825,00
360.000,00
260.000,00
1.082.550,67
07/07/2025
01/08/2025
15/08/2025
DDODOD00000D0VOUCODOVODOVOVOCOS|:
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 5.690.893,30 (4,41% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 ( 0,00% ) Ê
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 5.690.893,30 (4,41% ) My ,
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% ) | |
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/08/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
ATTORIEAÇÃO EXTRAORDINÁRIO CON ORIGEM DE RECURSO] ExmeagnomáRio | RENANEIANENTO
:
[E EREroroRaRa | Pp SUPERAITOU SUPERAVTOU | SEMORICEM | Trsrosção,
OP. DE CREDITO OP. DE CREDITO OP.DE CREDITO | DE RECURSO ALT FONTE REG
SAULO EMMANUEL ATIQUE MARIA APAREGIDA/G.ARAGÃO SÚMARA DE OLIVEIRA BARRICO
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR 18P/39057/0-1 DIRETORA DE FINANÇAS
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PROJETO DE LEI Nº 039 12025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 2.400.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte... z
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 2.400.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 388 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA................... 800.000,00
3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
Ficha: 389 - 10.301.0055.2012.0000 SAUDE- ATENÇÃO BASICA... 1.600.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.600.000,00 e anulação
das seguintes rubricas orçamentárias:
Local: 020406 ENSINO INFANTIL |
Ficha: 115 - 12.365.0088.2490.0000 ENSINO INFANTIL - CRECHE... -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020414 QSE-QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO
Ficha: 141 - 12.361.0007.2014.0002 EDUCAÇÃO RECURSOS DO QUESE......... -100.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 226 - 08.244.0019.2011.0002 ASSISTENCIA SOCIAL... -300.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA
Ficha: 227 - 08.244.0019.2011.0002 ASSISTENCIA SOCIAL... -200.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Local: 020909 TRANSPORTE
Ficha: 314 - 26.453.0041.2024.0009 DESENVOLVIMENTO URBANO... -100.000,00
3.3.90.39.00 QUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 3º. Rica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
A!
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Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20
SAULO E NUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
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