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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 109.850,00 e da outras providências.
native_id4727

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Lei Sancionada e Promulgada — Processo Finalizado com Lei Sancionada e Promulgada
2025-09-15 Encaminhado para tramitação — Para tramitação com Lei Sancionada e Promulgada
2025-09-15 Lei Sancionada e Promulgada — Segue Lei sancionada e Promulgada
2025-09-11 Aguardando promulgação da lei — Para sanção e promulgação
2025-09-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada em sessão de 10 de setembro de 2025
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da sessão ordinária de 10/09/2025.
2025-09-04 Proposição pronta para deliberação — Proposição pronta para o Plenário. Pareceres das Comissões emitidos.
2025-09-04 Encaminhado para tramitação — Para tramitação. Pareceres das comissões competentes ao PL emitidos.
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer. Parecer da Comissão de Justiça e Redação Emitido.
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2025-08-28 Encaminhado para tramitação — Para tramitação de proposição apresentada e lida em Plenário
2025-08-22 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 27/08/2025.
2025-08-22 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T16:00:52.154339-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 043 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 21 de agosto de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
Senhor Presidente, ERMIDA
Senhoras Vereadoras, PROTOCOLO GERAL 315/2025
Data: 22/08/2025 - Horário: 09:16
Senhores Vereadores Aiministraivo
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE A
ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 109.850,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 109.850,00 para a continuidade do Programa “Criança Feliz” do Governo Federal.
Esse programa foi instituído por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e
alterado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, de caráter intersetorial e com a finalidade
de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família
e seu contexto de vida.
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias
com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu
desenvolvimento integral.
É uma estratégia alinhada ao Marco legal da Primeira Infância que traz as diretrizes
para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à
especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no
desenvolvimento do ser humano.
Quanto ao recurso financeiro, o mesmo é disponibilizado mediante repasse do
Governo Federal e o valor encontra-se a disposição para a execução do programa.
Dai a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito especial nos termos
deste projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gobinetea pradopolis.sp.gor. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71
Página 1 de 2
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/08/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% ( 12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
12/12/2024
121212024
30/01/2025
30/01/2025
31/01/2025
12/12/2024
27/02/2025
27/02/2025
27/02/2025
2rio212o2s
31/01/2025
31/01/2025
31/01/2025
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TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 5.690.893,30 ( 4,41% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 (0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 5.690.893,30 (4,41% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% )
2.600.000,00
398.903,78
300.000,00
970.000,00
2.152.825,00
360.000,00
260.000,00
1.082.550,67
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
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DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 31/08/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% ( 12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
AUTORIZAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DECRETOIPORTARIA SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU “ SUPERAVIT OU SEM ORIGEM
T
Nº OP. DE CREDITO OP. DE CREDITO cucuadd OP. DE CREDITO DE RECURSO
SAULO EMMANUEL ATIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
SWMARA DE OLIVEIRA BARRICO
CONTADOR 1$P139057/0-1 DIRETORA DE FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 040 /2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 109.850,00
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de , APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 109.850,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 382 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR... 109.850,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR................. -109.850,00 |
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
SAULO E ANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.gov.br

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