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Câmera Municipal de Hradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www,pradopolis.sp.leg.br - camaraQpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 422/2025
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, que sejam adotadas medidas visando a melhoria da qualidade da merenda
escolar nas unidades de ensino do município. Além disso, sugiro que seja avaliada a
possibilidade de alterar a forma de servir a refeição às crianças, permitindo que, de
maneira organizada e supervisionada, elas próprias se sirvam. Essa prática contribui
para a autonomia, o desenvolvimento da responsabilidade individual e a diminuição do
desperdício de alimentos, já que cada criança poderá se servir conforme sua
necessidade e apetite.
E PLEN. A NICIPAL DE P POLIS:
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICA ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que sejam adotadas medidas visando
a melhoria da qualidade da merenda escolar nas unidades de ensino do município, Além
disso, sugiro que seja avaliada a possibilidade de alterar a forma de servir a refeição às
crianças, permitindo que, de maneira organizada e supervisionada, elas próprias se
sirvam. Essa prática contribui para a autonomia, o desenvolvimento da responsabilidade
individual e a diminuição do desperdício de alimentos, já que cada criança poderá se
servir conforme sua necessidade e apetite.
JUSTIFICATIVA:
A alimentação escolar desempenha papel essencial no processo de aprendizado e no
desenvolvimento saudável dos alunos. Melhorar a qualidade da merenda é investir diretamente no
futuro das nossas crianças e adolescentes.
Quanto ao modelo de autosserviço, diversos estudos e experiências em outras cidades
demonstram que essa prática incentiva a autonomia, a disciplina e o senso de responsabilidade,
além de reduzir significativamente o desperdício. Sob supervisão dos funcionários e professores, é
possível implantar esse sistema de forma segura e educativa.
Assim, acreditamos que essa medida trará benefícios tanto pedagógicos quanto
nutricionais para os estudantes da rede municipal.
Dnit asi imensa dois
Proposição redigida por Andrielle Vanessa da Silva Piva
Lida na sessão de 27/08/2025 Despacho em 27/08/2025
Secretaria - Providenciado em: / 1). Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
Câmara Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-91 00
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camaraQpradopolis.sp leg.br
INDICAÇÃO Nº 422/2025
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, que sejam adotadas medidas visando a melhoria da qualidade da merenda
escolar nas unidades de ensino do município. Além disso, sugiro que seja avaliada a
possibilidade de alterar a forma de servir a refeição às crianças, permitindo que, de
maneira organizada e supervisionada, elas próprias se sirvam. Essa prática contribui
para a autonomia, o desenvolvimento da responsabilidade individual e a diminuição do
desperdício de alimentos, já que cada criança poderá se servir conforme sua
necessidade e apetite,
Raul Nascimento de Oliveira
Tio Raul (MDB) - Subscritor
Professor Edson (PODEMOS) - Subscritor
Proposição redigida por Andrielle Vanessa da Silva Piva
Lida na sessão de 27/08/2025 Despacho em 27/08/2025
Secretaria - Providenciado em: / Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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