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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências.
native_id4796

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Lei Sancionada e Promulgada Processo finalizado com Lei Sancionada e Promulgada
2025-10-01 Encaminhado para tramitação Para tramitação com lei sancionada e promulgada
2025-10-01 Lei Sancionada e Promulgada Segue lei sancionada e promulgada
2025-09-18 Aguardando promulgação da lei Para sanção e promulgação
2025-09-17 Proposição aprovada Proposição aprovada em sessão extraordinária de 17 de setembro de 2025
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na sessão extraordinária de 17/09/2025 às 16h30min.
2025-09-15 Matéria apresentada para discussão preliminar Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T14:56:46.894282-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO — CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 044 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 12 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, AMIN
PROTOCOLO GERAL 351/2025
Data: 15/09/2025 - Horário: 11:09
Senhoras Vereadoras, Rojas ron
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE A
ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 20.0000,00 para possibilitar esta Administração a firmar Termo de Colaboração com
entidade do terceiro setor para cumprimento a determinação judicial de internação de uma senhora
em instituição de cuidados com pessoa idosa e grau de dependência Ill.
Trata-se de medida urgente, tendo em vista que a prefeitura deve cumprir em caráter
liminar essa decisão, sob pena de multa diária por descumprimento da mesma.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional especial está
sendo feita através da anulação de rubrica orçamentária que está sendo remanejada dentro do
orçamento vigente para a ficha constante neste projeto.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito especial nos termos
deste projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosa lente,
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1 de 2
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 15/09/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% ( 12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
ENRADADNARIO CONORGEMDEREGURSO | ExrraoRomáRIO
SUPERAVIT OU SUPERAMIT OU SEM ORIGEM
ep Rs se E ESA Rea e pi ia
02/01/2025
03/01/2025
31/01/2025 | 2.600.000,00
31/01/2025
31/01/2025 398.903,78
300 000,00
970.000.00
1212/2024 1.328.000,00)
13/03/2025
13/03/2025 13/03/2025 2.152.825,00
12/12/2024 02/04/2025
2410412025 01/05/2025 360.000,00
12/2/2024 05/05/2025
13/03/2025 05/05/2025
16/05/2025 19/05/2025 y 98 000,00
27/02/2025 20/05/2025 150.000,00
27/02/2025
12/12/2024
11.295.158,38]
27/06/2025
27/06/2025 400.000,00
2710612025
01/07/2025
07/07/2025 406.000,00
01/08/2025
15/08/2025 200.000,00
29/08/2025
28/08/2025 29/08/2025 41.000,00
30/01/2025 01/09/2025 50.000,00
12/12/2024 01/09/2025
11/09/2025 11/09/2025
11/09/2025 11/09/2025 109.850,00
11/09/2025 800.000,00
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Ty Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 2 de 2
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 15/09/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
RANSFERÊNCIA
AUTORIZAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL
DECRETOPORTARIA
SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU SEM ORIGEM TRANSPOSIÇÃO
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 7.188.711,30 ( 5,571% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 7.188.711,30 (5,571% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% )
REMANEJAMENTO
EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
UMARA DE OLIVEIRA BARRICO
DIRETORA DE FINANÇAS
MARIA APARE! G.ARAGÃO
CONTADOR 18P139057/0-1
PREFEITG MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 041 1/2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de |, APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI;
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 20.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020601 * DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 391 - 08.244.0029.2037.0000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL........20.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020601 DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 216 - 08.243.0017.2011.0002 ASSISTENCIA AO MENOR... : -20.000,00
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 5
SAUL UE FILHO
Prefeito Munigipal
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolis.sp.2ov.b

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