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materia nº 482/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 482 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a pintura de solo (faixa de pedestres), da Rua Domingos Buchioni nº 450, em frente a Creche "Agenor Pavan".
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-09-25 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-09-23 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 14ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 24/09/2025.
2025-09-23 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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Câmara Municipal de Yradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camara (Qpradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 482/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de viabilizar a pintura de solo (faixa de pedestres),
da Rua Domingos Buchioni nº 450, em frente a Creche "Agenor Pavan".
A vereadora que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de viabilizar a pintura de solo (faixa de
pedestres) Rua Domingos Buchioni nº 450, em frente a Creche "Agenor Pavan",
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo viabilizar a pintura de solo (faixa de pedestres) na
Rua Domingos Buchioni, nº 450, em frente à Creche “Agenor Pavan". Tal medida se faz necessária
tendo em vista o grande fluxo de crianças, pais, responsáveis e servidores que transitam
diariamente pelo local.
A ausência de sinalização adequada aumenta os riscos de acidentes, principalmente em
horários de entrada e saída das crianças, quando há maior concentração de veículos e pedestres. A
faixa de pedestres proporcionará mais segurança, além de organizar o trânsito e conscientizar os
motoristas sobre a importância de respeitar a travessia em frente a uma unidade escolar.
nçala (MDB) - Autor
Proposição redigida por Douglas Theodoro de Souza Junior
Lida na sessão de 24/09/2025 Despacho em 24/09/2025
Secretaria - Providenciado em: ME Ofício nº
pa fem En ias),
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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