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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$200.000,00, e dá outras providências.
native_id4828

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição retirada pelo autor — Processo finalizado com proposição retirada pelo autor conforme protocolo nº 00372
2025-10-14 Para Providências — Para tramitação de projeto Retirado conforme protocolo nº 00372
2025-10-14 Para conhecimento — Para Conhecimento e decisão
2025-10-14 Encaminhado para tramitação — Para tramitação após conhecimento\publicação do Protocolo nº 00372
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para emissão de parecer e encaminhamento as demais comissões competentes ao PL
2025-10-09 Encaminhado para tramitação — Para tramitação em regime ordinário
2025-10-01 Proposição inclusa no Expediente — Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 08/10/2025.
2025-10-01 Matéria apresentada para discussão preliminar — Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 043 2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Município de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de + APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 200.000,00, distribuído na seguinte dotação:
| Local: 020502 “FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 165 — 10.301.0055.2012.0004 SAÚDE — ATENÇÃO BÁSICA... 200.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de anulação da seguinte rubrica orçamentária:
Local: 020502 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 163 — 10.301.0055.2012.0004 SAÚDE — ATENÇÃO BÁSICA... -200.000,00
3.3.90.30.00 o MATERIAL DE CONSUMO
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 .
SAU ANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Mynicipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
ar
PROTOCOLO GERAL 360/2025
Data: 30/09/2025 - Horário: 09:14
Administrativo
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 046 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 29 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Intemo dessa ilustre Casa
Legislativa.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos provenientes de verba federal,
destinados à aquisição de material de consumo.
A medida se faz necessária tendo em vista que estamos nos aproximando do
encerramento do exercício financeiro e é imprescindível manter o estoque adequado de materiais
essenciais, garantindo a continuidade dos serviços públicos e o pleno funcionamento das atividades
administrativas e operacionais da Prefeitura, especialmente diante do fechamento dos sistemas
contábeis e orçamentários que ocorre no final do ano.
Dessa forma, a abertura do crédito dar-se-á por excesso de arrecadação, de modo a
permitir o uso regular dos recursos disponíveis para o atendimento das demandas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipai a análise e aprovação do
presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o bom andamento das atividades da
administração pública.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores os
protestos de elevada estirna e consideração.
Respeitosa
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 - PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-muil:gabinete(a pradopolis.sp.gov.br

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