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Câmera Municipal de Jradápolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP; 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 499/2025
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal a necessidade de estudos para reajuste
dos valores das funções gratificadas, além da possível criação de valores
diferenciados conforme a complexidade e responsabilidade de cada cargo.
Vereadores do Município de Pradópolis, INDICAM, de acordo com as formalidades
regimentais vigentes, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de estudos
para reajuste dos valores das funções gratificadas, além da possível criação de
valores diferenciados conforme a complexidade e responsabilidade de cada cargo.
JUSTIFICATIVA:
Os valores das gratificações estão fixados em R$ 500,00 desde 2019, sem atualização ou
adequação à situação atual. Esse congelamento prejudica o reconhecimento dos servidores que
exercem funções de maior complexidade e responsabilidade. Muitos profissionais assumem tarefas
adicionais e enfrentam demandas superiores sem uma compensação justa, o que compromete a
valorização e a motivação desses colaboradores.
Portanto, é indispensável revisar esses valores, buscando equilíbrio entre a
responsabilidade fiscal e a remuneração justa. Defende-se não só o reajuste do valor base, mas
também a definição de faixas de gratificação que reflitam o grau de complexidade e
responsabilidade de cada função.
Recomenda-se, ainda, a implantação de critérios transparentes de avaliação de
desempenho, vinculando o recebimento da gratificação ao cumprimento efetivo das metas e
atribuições do cargo. Dessa forma, além de garantir justiça remuneratória, promove-se a melhoria
e eficiência dos serviços públicos ofertados à. população.
Plenário José de Cayres, em 02 de Outubro de 2025
Raul Nascimento de Oliveira
Tio Raul (MDB) - Subscritor
Proposição redigida por Renato Henrique de Castro e Silva
Lida na sessão de 08/10/2025 Despacho em 08/10/2025
Secretaria - Providenciado em: / / Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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