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materia nº 508/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 508 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de implantar vagas de estacionamento exclusivas para idosos e pessoas com deficiência (cadeirantes) em frente à Igreja Matriz de Santo Antônio, no centro de Pradópolis.
native_id4853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Matéria enviada ao Executivo para apreciação. — Matéria encaminhada para o Poder Executivo para apreciação.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em Plenário.
2025-10-06 Proposição inclusa no Expediente — Proposição incluída no Expediente da 15ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, de 08/10/2025.
2025-10-06 Matéria apresentada para discussão preliminar — Indicação apresentada.

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texto original #

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Câmara Municipal de Jradópolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
http://www.pradopolis.sp.leg.br - camara pradopolis.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 508/2025
Indica ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de implantar vagas de estacionamento exclusivas
para idosos e pessoas com deficiência (cadeirantes) em frente à Igreja Matriz de Santo
Antônio, no centro de Pradópolis.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de implantar vagas de estacionamento
exclusivas para idosos e pessoas com deficiência (cadeirantes) em frente à Igreja Matriz de Santo
Antônio, no centro de Pradópolis.
JUSTIFICATIVA;
A Igreja Matriz é um importante ponto de encontro da comunidade local, especialmente
durante as celebrações religiosas semanais e eventos festivos. Muitos dos frequentadores são
idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, que enfrentam dificuldades para encontrar vagas de
estacionamento próximas ao local. A implantação das referidas vagas visa garantir acessibilidade,
segurança e respeito à legislação vigente (Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e Lei nº
13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), promovendo a inclusão e facilitando o acesso
de todos os cidadãos aos espaços públicos e religiosos.
Orlando Paulo em
Pulo da Ambulância (PSD) - Autor
Proposição redigida por Leonardo Jose Gutierrez
Lida na sessão de 08/10/2025 Despacho em 08/10/2025
Secretaria - Providenciado em: / Ofício nº /
a (aa (E PRE
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente

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