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Câmara Municipal de Jradúpolis
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Sete de Setembro, nº 999 - Pradópolis, SP - CEP: 14850-000 - (16) 3981-9100
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INDICAÇÃO Nº 520/2025
Indicam ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da prefeitura no sentido de adotar medidas que garantam aos professores o
mesmo direito dos demais servidores municipais quanto à falta abonada, ampliando o
período de 4 (quatro) para 5 (cinco) dias.
AO NOBRE PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS:
Os vereadores que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido de adotar medidas que garantam aos
professores o mesmo direito dos demais servidores municipais quanto à falta abonada, ampliando
o período de 4 (quatro) para 5 (cinco) dias.
FICATIVA;
A presente indicação visa assegurar igualdade de tratamento entre professores e demais
servidores públicos municipais no que se refere às faltas abonadas. A ampliação do período de 3
para 5 dias permitirá que os docentes possam atender a situações pessoais e familiares com maior
tranquilidade, refletindo diretamente no bem-estar do professor e na qualidade do ensino oferecido
à população.
Plenário José de Cayres, em 06 de Outubro de 2025
band ur Marques Matheus AfveS dé Campos
Nal Marques (REPUBLICANOS) - Autor Matheus Campos (PSD) - Subscritor
aul Nascimento de Oliveira
Tio Raul (MDB) - Subscritor
Proposição redigida por Bianca Batista Napoleão
“Lida na sessão de 08/10/2025 | * Despacho em 08/10/2025
Secretaria - Providenciado em: ES a | Ofício nº /
Raul Nascimento de Oliveira - 1º Secretário Matheus Alves de Campos - Presidente
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