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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial no valor de R$ 780.000,00 e da outras providências.
native_id4871

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Lei Sancionada e Promulgada Processo finalizado com Lei Sancionada e Promulgada
2025-10-30 Encaminhado para tramitação Para tramitação com lei sancionada e promulgada
2025-10-29 Lei Sancionada e Promulgada Segue lei sancionada e promulgada
2025-10-23 Aguardando promulgação da lei Para sanção e promulgação.
2025-10-23 Proposição aprovada em regime de urgência especial Proposição aprovada em regime de urgência ascendido por aprovação de Requerimento apresentado e aprovado em sessão.
2025-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia da mesma sessão Proposição inclusa na Ordem do dia de sessão em andamento por força de requerimento nº 014/2025
2025-10-14 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente da sessão ordinária de 22/10/2025.
2025-10-14 Matéria apresentada para discussão preliminar Matéria apresentada à Câmara Municipal para discussões preliminares.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T16:09:24.945086-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 4$.664.296/0001-71
MENSAGEM Nº 049 - DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS
Pradópolis, 10 de outubro de 2025. A
CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS -
SP
Senhor Presidente, OMARA AR
Senhoras Vereadoras, . PF sons
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação dessa colenda Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que: “DISPOE SOBRE A
ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 780.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, a fim de que sua apreciação ocorra em regime de
urgência especial, nos termos dos artigos 128 e 129 do Regimento Interno dessa ilustre Casa
Legislativa.
e Este Projeto de Lei visa a abertura de rubrica orçamentaria no orçamento vigente, no
valor de R$ 780.0000,00 para possibilitar esta administração viabilizar a construção de vestiário e um
campo no assentamento Horto Guarany através de emenda do Deputado Federal Arlindo Chinaliglia.
. Também possibilitará a reforma da Escola Luiz Ometto, através de recursos do mesmo parlamentar.
Para tudo isso, a abertura no orçamento corrente de um crédito adicional especial está
sendo feita através de excesso de arrecadação no mesmo valor.
Daí a necessidade de se autorizar a abertura de referido crédito especial nos termos
deste projeto.
Diante do exposto, aguardo de Vossa Excelência e de seus nobres pares que
reconheçam a importância deste projeto de lei, colocando-o em discussão e votação, com a máxima
urgência possível.
À oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais Pares, os protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
SAULO EMM EL ATIQUE FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Vereador, MATHEUS ALVES DE CAMPOS, Presidente da Câmara
Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Rua Tiradentes, 956 — Centro — CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS — SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail;gabinetea pradopolis.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71 Página 1 de 2
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 10/10/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
Ra EE SE EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO
[ET OECRETOPORTARIA SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU
Else e | oem |ottut | muco ogumoo | mudo | came [ante
= 127122024 ia 2/01/2025 100.000,00 235.954,76]
1212/2024 D 03/01/2025 150.000,00
tm 30/01/2025 | D Ta 31/01/2025 600.000,00] 2.600.000,00
1786 | 30/04/2025 | D [800 |31/01/2025 1.579.922,84
1781 | 31/01/2025 | D [801 | 31/01/2025 398.903,78
arz8 | 21122024 | O 1806 | 03/02/2025 503 100,00)
1786 | 271022025 | D [815 | 28/02/2025 300.000,00
1784 | 2710212025 | D |B14 | 28/02/2025 939.693,38]
1782 | 271022025 | D |B12 | 28/02/2025 79.700,00
1783 | 27/02/2025 | D [813 | 28/02/2025 70.000,00
4778 | 12/12/2024 | D [817 | 06/03/2025 1.328.000,00 653.000,00]
1787 | 131032025 | D [820 | 13/03/2025 250.000,00
1788 | 13/03/2025 | D [821 | 13/03/2025 2.152.825,00
A778 | 121122024 | D |B29 | 02/04/2025 80.000,00]
4791 | 2410412025] D [844 | 01/05/2025 360.000,00
4778 | 12/122024 |] D [837 | 05/05/2025 302.000,00 175.947,80
1787 | 13/03/2025 | D | 839 | 05/05/2025 260.000,00
1794 | 16/05/2025] D |B42 | 19/05/2025 70.771,29 98.000,00 1.082.550,67
1786 | 27/02/2025 | D | 843 | 2010512025 150.000,00
1784 | 27/0212025|] D |845 | 23/05/2025 165.372,52 237.073,27]
4778 | 12/1212024] D [848 | 02/06/2025 725.800,00)
1794 | 02/062025 | D | 846 | 02/06/2025 11.295.158,38]
1800 | 26/06/2025 | D [853 | 27/06/2025 100.000,00
1798 | 26/06/2025] D |852 | 27/06/2025 400.000,00
1799 | 26/06/2025] D |854 | 27/06/2025 4.628.000,00
Arre | 121122024 | D [855 | 01/07/2025 880.000,00] 679.080,74
1778 | 30/01/2025] D [858 | 07/07/2025 406.000,00
azr8 | 121122024 | D |B60 | 01/08/2025 1.288,500,00
1802 | 14/08/2025 | D [861 | | 15/08/2025 200.000,00
1806 | 28/08/2025 | D [864 | 29/08/2025 126.000,00
1807 | 28/08/2025 | D [865 | 29/08/2025 41.000,00
1778 | 30/01/2025 | D | B66 | 01/09/2025 50.000,00
4778 | 121122024 | D | 867 | 01/09/2025 1.259.000,00 761.100,00]
1808 | 11/09:2025] D | 868 | 11/09/2025 1.350.000,00
1810 | 11/092025 | D |B69 | 11/09/2025 109.850,00
1811] 11/092025] D |870 | 11/09/2025 800.000,00 1.800.000,00
1796 | 26/062025 | D [871 | 11/09/2025 50.000,00
1812 | 18092025] D | 873 | 19/09/2025 20.000,00
1804 | 14/08/2025] D | 874 | 19/09/2025 25.000,00
1798 | 26/06/2025 | D [875 | 19/09/2025 65.000,00
"ONO MN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
Rua Tiradentes, 956
48664296/0001-71
Página 2 de 2
ss o
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
PERIODO: 01/01/2025 até 10/10/2025
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1778 DE 12/12/2024
DESPESA TOTAL FIXADA: R$ 129.032.027,00
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: 10% (12.903.202,70 )
REMANEJAMENTO: 0% (0,00)
AUTORIZAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO COM ORIGEM DE RECURSO EXTRADRDINÁRIO Eessascinoeadio
DERRETOPORTARA E SUPERAVIT OU SUPERAVIT OU Ro | on TRANSPOSIÇÃO
Nº | DATA Ito] Nº | DATA ANULAÇÃO EXCESSO | op pECREDITO | ANULAÇÃO ExCESSO OP. DE CREDITO OP.DECREDITO | DERECURSO ALT FONTE REG.
1778 | 12/12/2024 | D [B76 [o1/10/2025 40.000,00]
TOTAL SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 8.962.493,30 (6,946% )
EXCEÇÕES SUPLEMENTADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 0,00 ( 0,00% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA(1778): 8.962.493,30 ( 6,946% )
TOTAL CONSIDERADO SOBRE A LEI LDO(1760): 0,00 ( 0,00% )
SAULO EMMÂNUEL ATIQUE
PREFEITO |MUNICIPAL
|
MARIA AP REC DA G.ARAGÃO E SÚMARA DE OLIVEIRA BARRICO
CONTADOR !1 Pisoto. “DIRETORA DE FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 48.604.296/0001-71
PROJETO DE LEI Nº 046 1/2025
DISPOE SOBRE A ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 780.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SAULO EMMANUEL ATIQUE FILHO, Prefeito do Municipio de
Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 71
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão
realizada no dia de de, |, APROVOU e ele sanciona e
promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
especial na importância de R$ 780.000,00, distribuído na seguinte dotação:
Local: 020405 ENSINO FUNDAMENTAL |
Ficha: 394 - 12.361.0014.1005.0000 ENSINO FUNDAMENTAL............ Rr 396.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020702 DIVISÃO DE ESPORTES |
Ficha: 392 - 27.813.0020.1092.0000 ESPORTE E LAZER... 227.000,00 |
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 393 - 27.813.0020.1957.0000 ESPORTE E LAZER... 157.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES o
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação no mesmo valor.
Art. 3º. Fica o município autorizado a expedir os atos necessários,
visando a execução desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pradópolis, em de
de 20 ;
SAULO
Prefeito Municip:
ATIQUE FILHO
Rua Tiradentes, 956 — Centro - CEP 14850-000 — PRADÓPOLIS - SP - Fone: (16) 3981-9900 -e-mail:gabinetea pradopolissp.gov.br

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